Prefeitura de Goiânia regulamenta lei que reserva 5% das vagas em contratos públicos para pessoas em situação de rua

Publicidade

A Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 4.685, de 29 de novembro de 2024, regulamentando a Lei nº 10.462, de 11 de fevereiro de 2020. A norma determina que 5% das vagas em obras, serviços, termos de parceria e outros contratos firmados pela administração pública municipal direta e indireta sejam destinadas a pessoas em situação de rua, especialmente em postos de trabalho não especializados.

De acordo com o decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional que vive em logradouros públicos e utiliza unidades de acolhimento institucional para pernoites ocasionais ou provisórios. Esse grupo enfrenta vulnerabilidades como pobreza e vínculos familiares fragilizados.

A regulamentação foi descrita pela secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs), Luanna Sousa, como um marco para a capital. “A inclusão de pessoas em situação de rua no mercado de trabalho é essencial para promover cidadania e superar a extrema vulnerabilidade social. Trata-se de uma iniciativa que assegura meios mínimos para uma sobrevivência digna, autonomia econômica e protagonismo em suas trajetórias de vida”, afirmou.

Acompanhamento e execução

A implementação será acompanhada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em parceria com o Movimento Nacional da População de Rua e outros fóruns especializados. A Sedhs ficará responsável por divulgar as vagas, por meio de um canal eletrônico e telefônico, e organizar o banco de vagas destinadas exclusivamente a esse público.

As empresas contratadas deverão informar a quantidade e o perfil das vagas geradas e apresentar relatórios mensais sobre a adaptação dos trabalhadores em situação de rua à rotina laboral. Esses relatórios permitirão identificar possíveis dificuldades de integração e oferecer suporte adicional.

Encaminhamento ao mercado de trabalho

A Diretoria de Proteção Social Especial, sob coordenação de Anésio Barbosa, realizará o cadastro das vagas e o encaminhamento dos candidatos. O processo incluirá a emissão de declarações detalhando as necessidades específicas de cada indivíduo, como tratamentos médicos, participação em grupos de apoio e cursos de qualificação profissional.

Garantia de flexibilidade

Caso não haja candidatos disponíveis para preencher as vagas no prazo estipulado, as empresas contratantes não serão penalizadas por descumprimento contratual, garantindo flexibilidade ao processo. Com informações da Prefeitura