Cadastro de contribuintes suspenso por pendências pode ser reativado

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenação de Cadastro, informa que os contribuintes que tiveram cadastros suspensos em dezembro do ano passado, por pendência junto a Escrituração Fiscal Digital (EFD), podem regularizar a situação e reativar a sua inscrição.

A suspensão devido à não apresentação, no prazo legal, de informações fiscais exigidas pela fiscalização, está prevista no Artigo 29, parágrafo 2º, inciso 8, da Instrução Normativa nº 946/09 – GSF, conforme esclarece a Coordenação de Cadastro da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz.

A reativação não é feita automaticamente e, por isso, o contribuinte precisa solucionar as pendências fiscais e outras questões relacionadas à EFD. Para mais esclarecimentos, os interessados devem entrar em contato, diretamente com a Coordenação pelo telefone (62) 3269-2444.