C&A e Buriti Shopping vão indenizar cliente humilhado por seguranças

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C&A e Buriti Shopping, em Aparecida de Goiânia, foram condenados a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um cliente vítima de constrangimentos durante abordagem de seguranças. Suspeitando de fraude no pagamento, os funcionários de ambas as rés chegaram a trancar o consumidor numa sala, onde o agrediram física e verbalmente. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa.

“Em que pese as empresas terem o direito de fiscalizar e zelar pela segurança de seu estabelecimento comercial, impedindo a ocorrência de atos ilícitos, não podem extrapolar esse direito, colocando os consumidores em situação vexatória”, destacou o magistrado a fim de manter sentença proferida na 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia.

Abordagem regular

Em seu favor, o Buriti Shopping limitou-se a negar responsabilidade sobre o ocorrido e a defender a ausência de responsabilidade solidária no caso. Já a C&A pediu o afastamento da condenação por dano moral, diante do que considera a inexistência de ato ilícito na conduta.

Além disso, a loja de departamentos afirmou que o autor não comprovou as agressões que diz ter sofrido, tampouco, apresentou qualquer laudo médico ou testemunha de suas alegações. Também asseverou que a abordagem foi necessária, diante do nervosismo do cliente, entretanto, que esta ocorreu sem qualquer excesso, agindo no exercício regular do direito.

Humilhações

Consta dos autos que em setembro de 2016, o autor rescindiu seu contrato de trabalho numa empresa do município onde está localizado o centro comercial e recebeu cerca de R$ 14 mil em espécie. Com o montante, se dirigiu ao shopping para pesquisar preços e fazer compras de itens de vestuário e eletrônicos. Após aferir os valores de roupas, voltou no dia seguinte para concluir a compra na loja.

Na loja de departamento, escolheu vários produtos e efetuou o pagamento de R$ 400 no caixa, mas decidiu voltar às araras para comprar mais uma camisa. Nesse momento, dois seguranças das empresas rés o abordaram e o levaram para um cômodo oculto aos demais frequentadores. No local, o cliente relatou ter sido acusado de “passar notas falsas”, ser chamado de vagabundo e, ainda, sofrido agressões no rosto e nas costas. Somente quando os seguranças confirmaram a veracidade das cédulas que o autor portava, o liberaram.

Dessa forma, o magistrado destacou que o autor foi “injustamente abordado e exposto a constrangimentos, pelos seguranças da loja e do shopping. E em razão de suspeita infundada de comprar produtos com cédulas falsas de dinheiro, pelo simples fato de ter comparecido seguidamente ao local, dias atrás, com o intuito de pesquisa de preços. Assim, a conduta dos prepostos dos réus gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa à honra subjetiva do autor, situação fática esta, que extrapolou o simples aborrecimento cotidiano, nascendo o dever de indenizar”. Com informações do TJGO

Processo 0408671-29.2016.8.09.0011