Azul terá de indenizar e restituir casal por extravio de bagagens em viagem internacional

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A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve sentença que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar e restituir um casal que teve as bagagens extraviadas durante viagem internacional. Foi arbitrado o valor de R$ 8 mil, para cada requerente, a título de danos morais.

Além disso a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6,5 mil, referente ao valor que as partes tiveram de desembolsar em virtude do ocorrido. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Élcio Vicente da Silva, que manteve sentença do juiz Éder Jorge, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Segundo explicaram os advogados Margareth de Freitas Silva e Vinícius Alves Melo Gomes, do escritório Margareth Freitas Sociedade Individual de Advocacia, os consumidores viajaram para a Europa com intuito de fazer ensaio fotográfico de noivado. Contudo, ao chegarem ao destino, não receberam as bagagens. Ao acionarem a empresa responsável, foram informados que os pertences seriam devolvidos em cinco dias. Contudo, apenas uma das malas foi devolvida, após três dias.

Conforme explicaram, todos os pertences dos consumidores, incluindo medicamentos de uso contínuo e as roupas para o ensaio fotográfico, estavam nas malas extraviadas. Com apenas a roupa do corpo, eles tiveram de adquirir agasalhos e calçados novos até a chegada das bagagens. Os gastos necessários somaram R$ 6.567,80. A segunda mala somente foi devolvida após cinco dias da chegada do casal ao Brasil.

Os advogados apontaram que “é imensurável o abalo psíquico sofrido pelos autores, que após planejarem a viagem dos sonhos e chegar à cidade de destino inicial se veem apenas com as roupas do corpo e suas bagagens de mão.” Salientaram que a situação não pode ser enquadrada como mero dissabor cotidiano.

Contrato de transporte não cumprido

Na ação, a empresa não comprovou que fez a restituição das bagagens em tempo e, após a sentença, ingressou com recurso. Contudo, o entendimento, tanto em primeiro como em segundo grau, foi o de que o contrato de transporte aéreo não foi cumprido em conformidade com as condições contratadas.

Os magistrados salientaram que a documentação acostada aos autos comprova o revés moral experimentado pelos passageiros. Isso porque enfrentaram situação constrangedora e embaraçosa ao chegar no destino de viagem em solo estrangeiro e perceber que as bagagens foram extraviadas. “O extravio das malas com todos os pertences gerou aos demandantes sentimento de frustração, transtorno, desalento e embaraço”, apontou o relator do recurso.

Leia aqui o acórdão.

Processo 5313215-94.2023.8.09.0051