A juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara de Família de Goiânia, proferiu sentença inovadora ao reconhecer judicialmente a maternidade socioafetiva de uma avó que cria a neta desde o nascimento. A magistrada determinou a inclusão do nome da avó como mãe no registro civil da criança, sem a exclusão dos genitores biológicos, reconhecendo juridicamente a existência de uma filiação múltipla.
O caso trata de uma situação familiar consolidada há seis anos. Logo após o nascimento da criança, a mãe biológica a entregou à avó materna, por não possuir condições financeiras e emocionais para exercer a maternidade. Desde então, a avó assumiu todos os cuidados da menor, arcando com despesas de saúde, educação, transporte, alimentação e promovendo uma convivência estável e afetuosa.
A criança, que atualmente tem seis anos, chama a avó de “mãe” e a reconhece como principal figura materna. Em 2020, inclusive, a guarda já havia sido atribuída judicialmente à avó, por meio de acordo homologado.
Na sentença, a magistrada destacou que o vínculo socioafetivo está amplamente reconhecido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil, que preveem a prevalência do afeto e do melhor interesse da criança como fundamentos para o reconhecimento de novas formas de parentalidade. A juíza frisou que a medida não se confunde com adoção, já que não há substituição dos vínculos biológicos, mas sim acréscimo de vínculo afetivo, juridicamente relevante.
A decisão ainda se ampara no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, que autoriza a retificação do registro civil para refletir a realidade familiar do registrado. Dessa forma, o nome da avó será incluído como mãe no registro de nascimento da criança, preservando-se os nomes dos pais biológicos.
A advogada responsável pela causa, Karla Ribeiro Gonçalves, destacou o caráter emblemático da decisão. “Este é um importante precedente, pois reconhece juridicamente uma situação concreta de afeto, cuidado e responsabilidade já existente, conferindo segurança à criança e dignidade à figura materna exercida pela avó”, afirmou.