Autorizada renovação de matrícula de beneficiário do Fies em débito com faculdade

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região autorizou a renovação de matrícula de uma estudante do curso de Direito da União Metropolitana para Desenvolvimento da Educação e Cultura (Unime), de Salvador/BA, que se encontrava inadimplente com a instituição.

A aluna é beneficiária do programa de Financiamento Estudantil (Fies), que cobre 100% dos encargos educacionais, mas acabou assumindo mensalidades extras pelo fato de ter sido reprovada em algumas disciplinas, que precisaram ser cursadas novamente.

Para a faculdade, que recorreu de sentença da 11ª Vara Federal da Bahia favorável à estudante, não cabia à aluna “argumentar que não teria ciência de que a inclusão de disciplinas além do permitido pela grade ensejaria a cobrança de valores além dos repasses efetuados” pelo programa do governo federal.

Com os débitos gerados, a instituição de ensino impediu a matrícula da estudante e a realização de aditamento do Fies. Mas apesar de a Lei 9.870/99, que trata das anuidades das instituições de ensino particulares, prever que a matrícula de inadimplentes poderá sofrer restrições, o relator da apelação, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que “a negativa da renovação da matrícula como meio coercitivo para receber créditos” não se mostra razoável no caso.

No voto, o magistrado considerou o fato de que a aluna já estaria em fase de conclusão do curso, além de a faculdade dispor de outros mecanismos para receber o valor que se encontra em aberto.

“O objeto jurídico tutelado é o direito à educação, especialmente quando disso não advier qualquer prejuízo de ensino, considerando-se que o pagamento das mensalidades será naturalmente suportado pelo crédito estudantil obtido”, ressaltou o desembargador.

A decisão em favor do direito de matrícula da estudante foi unânime.

Processo nº: 0007101-92.2015.4.01.3300/BA