Ausência de testemunhas por inércia de advogados em fornecerem dados para audiência virtual não acarreta nulidade

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Não há nulidade pela ausência de testemunhas que não tomaram ciência de audiência virtual por falta de informação do telefone e e-mail ao juízo. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar caso de Goiás.

Segundo o processo, foi constatado nos mandados de intimação dos defensores dos acusados a designação de que a audiência seria realizada por meio virtual e que deveriam ser informados ao juízo o número de telefone e endereço de e-mail, a fim de realizar prévio cadastramento na plataforma na Microsoft Teams. No entanto, os patronos, conforme o TRF1, a quem cabia o cumprimento desse ato judicial, não providenciaram os dados.

O entendimento foi aplicado no julgamento do Habeas Corpus impetrado por um advogado contra ato do Juízo da 5ª Vara Federal de Goiás. Ele questionava a existência de desistência tácita das testemunhas de defesa em audiência de instrução e julgamento.

O advogado afirmou que na audiência de instrução e julgamento do dia 18 de janeiro de 2022, por meio virtual, foi consignada a ausência de todas as testemunhas da defesa, momento em que o juízo impetrado entendeu que houve desistência tácita das testemunhas arroladas, determinando nova data para a continuidade da audiência, no dia 27 seguinte, a fim de serem inquiridas duas testemunhas. Estas, embora não tenham comparecido à audiência inaugural, forneceram seus endereços virtuais, viabilizando o ato processual vindouro que seria também por videoconferência.

Segundo o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, “pelo que se pode concluir neste momento de cognição exauriente, a oitiva das testemunhas na audiência de instrução e julgamento foi inviabilizada em decorrência da inércia dos patronos que não providenciaram, em tempo e modo, o endereço eletrônico dessas testemunhas, a fim de possibilitar a conexão virtual com a audiência eletrônica, o que foi considerado pelo Juízo como desistência tácita”.

Assim, o Colegiado decidiu que não há nulidade quando a audiência seria realizada por meio virtual e o juízo não foi informado do número de telefone e e-mails para cadastrar as testemunhas na plataforma Teams, o que não foi providenciado pelos advogados.

Processo 0001136-13.2018.4.01.3500