Atendimento presencial de advogados a presos do Sistema Prisional de Goiás será realizado uma vez por mês, conforme portaria

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Wanessa Rodrigues

Após seis meses de suspensão, as visitas aos presos do Sistema Prisional de Goiás serão retomadas nesta quarta-feira (04/11), conforme a Portaria nº 243/2020 da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, que determina o retorno gradual das visitas presenciais e atividades externas. No documento, consta a previsão de retomada do atendimento presencial de advogados aos reeducandos. Contudo, as visitas estão restritas a apenas uma vez por mês para cada preso.

Conforme a Portaria, assinada pelo diretor-geral de Administração Penitenciária de Goiás, coronel Agnaldo Augusto da Cruz e publicado ontem (03/11), fica assegurado os atendimentos jurídicos e dos advogados por videoconferência, autorizado o atendimento presencial uma vez por mês para cada reeducando.

Os atendimentos ocorrerão em parlatório e deverão ser agendados em cada Unidade Prisional, considerando a particularidade de cada lugar. Já o atendimento jurídico prestado pela Defensoria Pública será realizado independentemente de agendamento prévio, conforme determinação prevista em lei. Esses atendimentos serão realizados em sala própria institucional ou espaços adequados para este fim.

Cuidados
Para que o profissional responsável pela assistência jurídica ingresse na unidade prisional, a portaria prevê medidas como verificar a temperatura corporal e a oxigenação. Caso o advogado apresente algum sintoma gripal ou manifestação de qualquer sintoma sugestivo para a Covid-19, tais como tosse e febre, não será permitida a entrada. O profissional deverá usar mascará e respeitar distanciamento mínimo de 2 metros.

Controle
Conforme consta na portaria, todos os procedimentos previstos estão sujeitos à alteração ou suspensão. O ritmo de contágio nas Unidade Prisionais será reavaliado semanalmente. Bem como alinhados conforme o ritmo de contágio dos municípios e intramuros, a fim de que se delibere acerca da retomada das visitas presenciais e atividades externas.

Quanto às visitas sociais, está liberada a entrada de somente um visitante credenciado por preso (esposa, cônjuge, companheiro, companheira, pais, filhos ou irmão), desde que não pertença ao grupo de risco. Visitas religiosas serão permitidas uma vez por semana.