Assegurada gratuidade no transporte coletivo a pais de alunos da rede municipal de Goiânia

Em decisão da 5ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia que assegurou a alunos matriculados em escolas públicas municipais de Goiânia o direito ao transporte escolar gratuito, providenciado pela Prefeitura. A decisão confirmada estende o benefício aos pais ou responsáveis legais por alunos menores de 12 anos que os acompanham no trajeto de ida e volta da escola.

Ao manter a decisão de primeiro grau, o TJGO seguiu, à unanimidade, voto do relator da matéria, desembargador Olavo Junqueira de Andrade. Assim, o Município de Goiânia tem 60 dias para garantir o transporte gratuito aos beneficiados. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100,00 por aluno, pai ou responsável prejudicado.

A ação que resultou na decisão do Juizado da Infância e Juventude, confirmada agora pelo tribunal, foi proposta em dezembro de 2012 pelo Ministério Público de Goiás. A demanda foi ajuizada pelo então titular da 4ª Promotoria de Goiânia, Alexandre Mendes Vieira, na defesa dos interesses de crianças e adolescentes.

O promotor apontou na ação que a Prefeitura tem obrigado o pai, a mãe ou responsável a colocar os filhos ainda crianças em um ônibus do transporte coletivo e mandá-los sozinhos para escola. “Isso acontece pela omissão do poder público municipal, que não oferta escolas próximas às residências dos alunos ou transporte gratuito ao seus responsáveis”, observou o integrante do MP, acrescentando que uma criança não tem mecanismos de defesa para enfrentar as dificuldades do transporte coletivo.

No recurso interposto no TJ – e que foi rejeitado –, a Prefeitura alegou perda do objeto da ação, diante da implementação do Projeto Passe Livre Estudantil, que beneficiaria todos os alunos de Goiânia e região metropolitana. Em seu voto, o relator considerou, contudo, não ter ficado comprovado que o benefício se estende a todos os alunos da rede municipal de ensino. Além disso, ponderou que o fornecimento gratuito do transporte a pais ou responsáveis deveria ser mantido, “ em nome da assistência integral à educação dos menores de 12 anos”. O argumento de violação do princípio de separação dos poderes também foi rejeitado pelo TJGO. Fonte: MP-GO