MP pede afastamento de agentes de segurança educacional acusados de torturar jovens infratores

A promotora de Justiça Villis Marra requereu o imediato afastamento de cinco agentes de segurança educacional lotados no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia, localizado no Conjunto Vera Cruz I, acusados de maus-tratos, lesões corporais e tortura contra adolescentes que cumpriam medida de internação na unidade. Na ação de improbidade administrativa, a promotora argumenta que os agentes violaram os princípios da eficiência, legalidade e da moralidade administrativa. São réus os servidores Carlos Henrique Júnior Pereira, Sérgio Gomes de Araújo, Weskley Nogueira Guimarães, Alex Felipe Rodrigues Lima e João Paulo Caixeta Gualberto.

De acordo com a promotora, a apuração do Ministério Público constatou que os réus, em seus plantões no Case, especialmente no dia 15 de junho de 2012, agrediram um adolescente com chutes, pontapés e um golpe conhecido como “escorpião”, no qual os agressores deitavam a vítima de barriga para o chão e, em seguida, puxavam as pernas e a cabeça para trás, soltando violentamente o adolescente. Em uma destes episódios, a vítima bateu a cabeça no rodapé, lesionando a testa. Além da agressão, apurou-se que os réus ameaçaram o adolescente caso contasse o fato a alguém.

Contudo, constatou-se que as agressões não se limitavam a apenas um dos internos, mas a vários outros, como forma de “correção disciplinar”. Ao instaurar inquérito civil público, o MP requisitou informações à então Secretaria de Cidadania e Trabalho, que se limitou a informar que havia sido instaurada sindicância para apurar os fatos. No entanto, ao questionar reiteradas vezes sobre a conclusão da sindicância, a promotora foi comunicada que o procedimento havia sido arquivado, em razão da perda de objeto, já que foi instaurado procedimento administrativo disciplinar. A comissão que iria analisa o caso foi nomeada em 2012 e, passados mais de dois anos, ainda não concluiu o procedimento.

Para a promotora, “chama a atenção no caso o fato de que os requeridos, na qualidade de educadores, terem o dever legal de educar e proteger os adolescentes internados, mas, ao contrário, optaram pela prática de crimes e contravenções penais. O que se pode esperar de alguém, cuja função é denominada de educador, mas que usa seu cargo público para agredir, humilhar e vilipendiar um adolescente?” Ela acrescenta ainda que o fato é grave e envolve não só a prática de crimes de lesões corporais e tortura, mas também de descaso com o dinheiro público, dinheiro que deveria ser aplicado na recuperação dos adolescentes, mas que os acusados preferiram desperdiçar, e mais ainda, causar mais dissabores a pessoas que já têm um ambiente ou condição pessoal frágil ou fragilizada.

Humilhações
Além de relatório médico das agressões sofridas, os adolescentes foram ouvidos pela Promotoria da Infância e Juventude, detalhando episódios de agressões físicas e humilhações. Em um dos depoimentos, um adolescente relatou que três educadores afirmaram que “ele não valia nada, que era um vagabundo, um safado e lá quem mandava era o educador”. No relato, o adolescente afirmou que um dos educadores gritava, gesticulava e chegou a cuspir nele. Também foram colhidos depoimentos de coordenadoras do Case, que reiteraram a situação relatada pelos adolescentes e testemunhas.

No mérito da ação, a promotora requereu a perda da função pública dos agentes de segurança educacional e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente. Também foi requerida o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Fonte: MP-GO