Sniper: ferramenta digital promete agilizar a busca de ativos nos processos de execução e no cumprimento de sentença

*Tayne Carvalho de Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, recentemente, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). A ferramenta digital foi criada com o objetivo de identificar de forma rápida e eficiente, por meio do cruzamento de diferentes bases de dados, os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.

A utilização da ferramenta nos processos judiciais vem em consonância com o previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que traz o conceito de prestação jurisdicional e acesso à justiça. Cabe destacar que esse conceito vai muito além de simples direito de petição ou de distribuição de ação judicial. Trata-se, também, de direito da parte em obter a satisfação da sua pretensão de forma efetiva.

Em harmonia ao preceito constitucional, o Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso IV, confere ao juiz o “poder/dever” de adotar medidas com o objetivo de dar mais efetividade a prestação jurisdicional: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

Nesse mesmo sentido, o artigo 772, do Código de Processo Civil, confere ao juiz o poder de, em qualquer momento do processo, determinar que sujeitos indicados pelo Exequente forneçam informações relacionadas à Execução, medida que pode proporcionar a identificação de eventuais créditos do devedor com terceiros, ou até mesmo documentos e dados importantes sobre a localização de possíveis bens ocultados pelo devedor.

Apesar dessas previsões legais que tendem a beneficiar a satisfação do direito, o número de processos em que o credor obtém êxito, mas não consegue efetivar a decisão judicial, continuam elevados.

De acordo com o CNJ, no lançamento do sistema Sniper, a taxa de congestionamento da marcha processual nas ações judiciais durante a fase de execução era de 84% da totalidade de processos ativos no Brasil.

Isso porque as ações judiciais acabam se estagnando na fase de execução em razão da dificuldade dos Credores em identificar bens e ativos dos devedores para satisfação do crédito, dificultando o encerramento definitivo da ação.

Nesse contexto, a ferramenta Sniper veio a ser implementada, com intuito de facilitar a investigação patrimonial e contribuir para a diminuição do acervo e do congestionamento processual.

Apesar de existirem outras ferramentas como o Sisbajud, Renajud e Infojud, o Sniper permite uma análise muito mais abrangente de possíveis ativos e bens do devedor. Por exemplo é possível extrair informações de bens declarados por candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral; dados do Registro da ANAC; dados de embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; informações sobre processos judiciais – como número de processos e outras informações correlacionadas- e até mesmo informações sobre declarações prestadas à Receita Federal.

A ferramenta também traz algo inovador, distinguindo-se das demais: as informações patrimoniais, societárias e as relações de bens serão apresentados em forma de gráficos, o que facilita a visualização de relação entre pessoas e bens, bem como na identificação de grupos econômicos, por exemplo; os resultados obtidos serão exportados em um relatório no formato (.pdf e anexos ao processo).

A parte interessada pode fazer o requerimento no processo judicial em curso solicitando o acionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do sistema Sniper. O acesso é exclusivo para membros do Poder Judiciário, e dependerá de decisão de quebra de sigilo endoprocessual.

Dessa forma, a nova ferramenta promete ser uma alternativa para a dificuldade e morosidade na localização de bens e ativos de interesse do processo judicial, além de garantir ao exequente acesso rápido a informações abrangentes que podem orientar os próximos passos no processo, garantindo o direito do Credor de pagamento da dívida.

*Tayne Carvalho de Vasconcelos é advogada associada no escritório Morais, Jucá e Souza, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, atuante nas áreas de Direito Cível e Tributário.