Revisão da Vida Toda: novo cálculo pode beneficiar aposentados e pensionistas

*Lillyane Rocha

Está em trâmite no Superior Tribunal Federal a aprovação da Revisão da Vida Toda, um dos tipos de revisão de benefício do INSS que tem por objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas a inclusão no cálculo do benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral.  

A maioria dos trabalhadores que tiveram suas maiores contribuições anteriores a 1994 e se aposentaram, foram extremamente impactados negativamente justamente por não terem essas maiores contribuições utilizadas para a concessão do benefício.

A nova revisão vai de encontro com a legislação que diz que o segurado deve ter o melhor benefício possível com base nas leis vigentes na hora da solicitação da aposentadoria. Essa espécie de revisão destina-se apenas aos segurados que receberam benefícios calculados com base na Lei 9.876/99 e possuam contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Caso aprovada, é de grande importância que o aposentado procure um especialista na área para refazer o cálculo e analisar todo o seu histórico contributivo diante do INSS, bem como avaliar se realmente existe o direito de ingressar com a ação pela Revisão da Vida Toda.  Ademais, o período para requerer a revisão é de 10 anos a contar do primeiro recebimento do INSS.

Importante mencionar ainda que nem sempre a revisão do benefício beneficiará o aposentado, pois, em alguns casos, poderá inclusive diminuir o valor já recebido.

A Revisão da Vida Toda estende seus benefícios aos aposentados por idade e por tempo de contribuição. Também vale para aqueles com aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

Para pedir a revisão, é preciso ter toda a documentação necessária em mãos, como documentos pessoais, carteira de trabalho, histórico de contribuição junto ao INSS, além dos documentos que comprovam o tempo de contribuição e também os valores que foram contribuídos antes de julho de 1994. Uma assessoria jurídica especializada contribuirá para a avaliação da aposentadoria e, caso favorável, para a ação judicial.

Ainda que não consiga abranger a totalidade dos aposentados no Brasil, a nova revisão faz justiça àqueles que trabalharam antes de 1994 e não tiveram seus direitos garantidos perante o INSS. Nada mais justo do que eles receberem um salário conforme suas contribuições, principalmente perante a triste e complexa realidade do sistema previdenciário brasileiro que não consegue acompanhar o índice de inflação do nosso país.

*Lillyane Rocha é advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. É graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo, especialista em Direito Previdenciário pelo Curso Proordem, com curso de extensão em Processo Civil pela Damásio Educacional