Reflexos da Taxa Selic nos financiamentos imobiliários

*Leandro Pires

É possível redução de parcela?

A princípio, cumpre-se explicar que a Taxa Selic é a taxa de juros da economia. Trata-se do principal instrumento de política monetária utilizado pelo BACEN para controlar a inflação. Todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos financiamentos, empréstimos e aplicações financeiras, são influenciadas por ela.

Hoje, a taxa Selic encontra-se em 3% ao ano, patamar historicamente baixo. Tal percentual, conforme já explanado, tende a influenciar a taxa de juros do financiamento imobiliário, dentre outros. À vista disso, surge um questionamento importante acerca dos financiamentos imobiliários: é possível reduzir a taxa de juros do meu financiamento já existente?

A resposta é que “em tese, sim”.

Para analisarmos a viabilidade é necessário que entendamos a figura da portabilidade de crédito, vejamos:

A portabilidade de crédito é regulamentada pela resolução nº 4.292, publicada pelo BACEN em 20 de dezembro de 2013. Seu objetivo principal é dar ao devedor a possibilidade de obter vantagens contratuais melhores do que a firmada à época da contratação, pois, uma vez realizada a “transferência” da dívida para uma nova instituição financeira, esta contará, em regra, com taxa de juros mais atrativas, pois será calculada com valores atuais e, consequentemente, haverá um recálculo das parcelas a vencer.

Realizada a portabilidade, o saldo devedor é pago pela nova instituição financeira e o contrato original é liquidado de forma antecipada.

Dito isso, observa-se que quem possui um financiamento de imóvel e se depara neste momento com taxas de juros mais atrativas, pode propor em outra instituição financeira a portabilidade (passível de análise de crédito), tentando assim reduzir seus custos com financiamento. Contudo, a portabilidade não se mostra o único caminho; a primeira alternativa é tentar negociar diretamente com a instituição financeira onde o débito existe, alegando a nova taxa média de juros do mercado, feito isto, caso a tentativa se mostre infrutífera, o aconselhável é procurar pela viabilidade da portabilidade em outra instituição.

É notável que uma taxa de juros mais baixa faz com que a portabilidade seja mais atraente, entretanto, necessário salientar que nem sempre a portabilidade será vantajosa, para isso, é indispensável analisar dados como Saldo Devedor, Custo Efetivo Total (CET), o Sistema de Pagamento (SAC ou PRICE), valor de parcela, custos da operação de portabilidade e outros.

De toda forma, a portabilidade se mostra uma disposição legal atrativa ao devedor e deve ser levada em consideração, principalmente em tempos de juros reduzidos.

*Leandro Pires é advogado