Qual o papel da previdência complementar?

*Lillyane Rocha

Atualmente, com a proposta de reforma da previdência, muito tem-se comentado sobre previdência complementar. A necessidade de um planejamento a longo prazo tornou-se algo quase que obrigatório nas famílias brasileiras. Afinal, o que seria uma previdência complementar? Como cuidar da velhice ou dos momentos imprevisíveis sem afetar o momento atual?

Para aderir a um plano previdenciário o ideal seria pesquisar as opções de investimentos existentes atualmente no mercado brasileiro, consultando os melhores planos, as melhores taxas, bem como, se o plano complementar atenderá suas expectativas e encaixará na sua renda ou na renda da sua família.

Hoje no Brasil existem inúmeras seguradoras dispostas a atender um mercado cada vez mais em ascensão.  A previdência complementar privada é um conjunto de investimentos destinados a suprir a necessidade daquela pessoa precavida com a renda, seja no momento atual ou na sua velhice.

Importante mencionar que a inscrição em plano de previdência privada não a dispensa da inscrição como segurado obrigatório do regime geral de previdência social, não existindo qualquer relação entre os valores pagos por cada um destes regimes, ou seja, a contribuição realizada a um regime não exclui a contribuição realizada ao outro regime previdenciário.

A previdência complementar possui natureza contratual, contendo cláusulas sobre contribuições, benefícios, período de carência, portanto de cunho facultativo, podendo oferecer planos a qualquer pessoa interessada. Os beneficiários da previdência complementar são os participantes, pessoa física que aderiu o plano, e os assistidos, participante ou seu beneficiário em gozo do benefício.

Existem dois tipos de previdência complementar: a aberta a qual permite a adesão de qualquer pessoa, formado por entidades abertas ou seguradoras autorizadas, sendo que o funcionamento e fiscalização são de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A fechada, por sua vez, é restrita a grupo específico, formado por fundações ou sociedades sem fins lucrativos, fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A participação em um plano complementar irá depender exclusivamente do interesse do cidadão em contribuir periodicamente para um plano privado, exigindo que o participante seja disciplinado com os seus recursos e como irá dispor deles, com o intuito de aposentador ou atingir outros objetivos a longo prazo como, por exemplo, pagar a faculdade para os filhos.

Mas como funciona a previdência privada? Bancos e seguradoras oferecem estes serviços fundamentando-se nas estatísticas de sobrevida dos brasileiros, calculando o valor ideal a ser privado mensalmente, e quanto tempo levaria para que a pessoa pudesse garantir a renda desejada por determinado período de anos na aposentadoria. Para quem não tem o hábito de guardar dinheiro o ideal é que a contribuição seja debitada diretamente da conta que possui no Banco.

Há, portanto, dois tipos de fundo de previdência aberta, o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios livres), em ambos os planos a pessoa paga uma quantia mensal para formar uma poupança que poderá ser recebida de uma só vez ou em parcelas mensais. Ao contratar um plano é importante observar o regulamento, o período de pagamento das contribuições, o prazo de carência e resgate, a modalidade de renda, a tributação, entre outros fatores.

O PGBL é um plano de previdência complementar no qual o participante poderá escolher o perfil de risco dos fundos e o valor que será calculado de acordo com o montante acumulado até a data da concessão do benefício. Este tipo de plano é indicado para as pessoas que utilizam a declaração completa do Imposto de Renda. E, ao resgatar os recursos acumulados ou receber o benefício, haverá cobrança do Imposto de Renda sobre o valor total recebido.

Já o VGBL é classificado como seguro de pessoa, seria um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com o objetivo principal de concessão de complementação de aposentadoria e também de seguro de vida, indicado para pessoas que utilizam a declaração simplificado do Imposto de Renda. Ao receber os recursos acumulados, o Imposto de Renda incidirá exclusivamente sobre os rendimentos e não sobre o valor acumulado.

Há ainda a possibilidade de portabilidade do plano previdenciário, facultando assim, ao participante transferir recursos financeiros para outro plano de benefício. Não caracterizaria resgate, sendo que este faculta ao participante o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do plano de benefício, possibilitando resgatar os valores pagos caso desista em algum momento do Plano de Previdência complementar.

Importante mencionar que a previdência privada está sujeita a riscos como qualquer outro fundo de investimentos, por isso, o ideal é procurar um especialista na área para que possa orientar sobre as melhores opções e seguradoras existentes.

O ideal seria que as pessoas dispusessem de ambas as previdências, a social e a complementar, até porque são dois regimes autônomos, um não depende do outro. Quanto mais cedo começar a contribuir mais tempo trabalhado terá a seu favor.

*Lillyane Rocha é advogada, sócia da Jacó Coelho Advogados Associados