Qual a importância da reforma do Código de Direito Canônico?

*Victor P.S. Naves

A Constituição Apostólica Sacre Disciplinae Leges, como ato de promulgação do Código de Direito Canônico – CIC de 1983, é um dos documentos jurídicos-canônicos mais importantes da Igreja, publicada por S. João Paulo II.

Além de seu valor jurídico, goza também de relevante valor histórico, na medida em que faz um apanhado histórico não apenas dos fatos que levaram à promulgação do Código de Direito Canônico, mas também do iter percorrido pela Igreja até então.

Neste documento, São João Paulo II inicia afirmando a importância da reforma das Leis da Sagrada Disciplina para a adequação à missão salvífica da Igreja. Segundo ele, a finalidade da reforma foi a de “restaurar a vida cristã”.

Iniciado por São João XXIII em 1959, a reforma do código ocorreu juntamente com a convocação do Concílio Vaticano II, que aconteceu entre os anos de 1962 e 1965, e tinha como objetivo aproximar a Igreja do Povo de Deus.

O trabalho prévio do Concílio foi de extrema importância para a história do CIC. A reforma do código dependia das conclusões apresentadas através dos estudos feitos pelo Concílio, ou seja, a reforma do código não poderia ser iniciada antes do fim do Concílio, pois dependia das conclusões obtidas por suas comissões, para evitar que já nascesse defasado.

O Código de Direito Canônico de 1983 é uma manifestação do espirito do Concílio Vaticano II e, apesar de ser expressão da autoridade pontifícia é, ao mesmo tempo, materialmente, uma expressão da solicitude colegial da Igreja.

Sobre a natureza do CIC, é importante buscar seu fundamento no Antigo e Novo Testamento, pois é na Sagrada Escritura onde nasce a tradição jurídica e legislativa da Igreja.

O objetivo do CIC é criar uma ordem na sociedade eclesial, priorizando o amor, à graça e os carismas, facilitando seu desenvolvimento na sociedade eclesial e de cada homem que dela faz parte.

O Código contém os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, estabelecidos por Jesus Cristo ou baseados na tradição apostólica ou na mais antiga tradição, as normas referentes ao exercício do tríplice múnus da Igreja e também as normas e regras de comportamento. Trata-se de um instrumento indispensável para garantir a ordem na vida individual e social, como também na própria atividade da Igreja.

O CIC pode ser entendido como um esforço de traduzir em linguagem canônica a doutrina conciliar – eclesiologia conciliar. É verdadeiro complemento ao magistério proposto pelo Concílio. Preocupando-se com a observância das normas canônicas, o CIC se apoia em um sólido fundamento jurídico canônico e teológico.

São João Paulo II afirmou que o código é necessário para a Igreja, pois Ela é um todo orgânico social e visível, e por isso necessita de normas que tornem visíveis sua estrutura hierárquica e orgânica, a fim de organizar o exercício de suas funções, para a que a vida cristã seja cada vez mais perfeita.

Por fim, São João Paulo II exortou a todos os fiéis que observem com animo sincero e boa vontade as normas propostas, afim de que a Igreja possa cumprir sua missão apostólica pela salvação das almas.

*Victor P.S. Naves é advogado, diretor da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia – UNIJUC, especialista em Direito Constitucional e Administrativo e mestrando em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.