Propriedade intelectual no mercado de sementes no Brasil

*Heitor Soares

Em 1997, o agronegócio brasileiro avançou com relação às tratativas para proteção de cultivares com a sanção da Lei 9.456, que teve como objetivo regular a propriedade intelectual no campo. A conceituação de propriedade intelectual tem por base o reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação. Ela engloba a parte dos Cultivares (obtenções vegetais ou variedades vegetais) e a Propriedade Industrial (patentes, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e designações empresariais e outras questões). Nos termos do artigo 45 da Lei de Proteção de Cultivares (LPC), o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, é o órgão encarregado de conceder a proteção de uma nova cultivar.

Por sua vez, a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, conhecida como Lei de Sementes e Mudas, matéria essa correlata, visa minimizar distorções na aplicação da LPC, bem como detalhar a operacionalização de aspectos relativos à observância dos direitos dos obtentores no que se refere à produção e comercialização de sementes e mudas de cultivares protegidas. De maneira clara, a proteção da cultivar no SNPC dá o direito à propriedade intelectual ao seu obtentor, enquanto o registro da cultivar no RNC permite a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas.

Após 20 anos de vigência da LPC, alguns setores da cadeia têm defendido a revisão geral da norma, motivada pela prática do produtor rural guardar uma parte da safra para usar no plantio do ano seguinte, prática essa denominada como “sementes salva”. Para solucionar esse impasse, o governo federal publicou em 21 de dezembro do ano passado o decreto que melhora o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). A nova legislação faz uma atualização em vários pontos importantes das regras que regem o Sistema e no que se aplica ao produtor rural, que é denominado de usuário de sementes e mudas. O texto trata das regras para cumprir os termos do chamado Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e do Registro Nacional de Cultivares (RNC).

O custo da agricultura disparou em razão das sanções internacionais motivadas pela invasão da Ucrânia pela Rússia. Com isso, muitos produtores rurais têm optado por sementes/produtos com biotecnologia, o que reduz o risco na plantação. Observa-se que a propriedade intelectual no mercado de sementes no Brasil tende a crescer cada vez mais, e a diversidade de legislações sobre o tema exige que tanto a empresa produtora de sementes com Biotecnologia quanto os produtores rurais sejam bem assessorados nas tratativas de registro e operacionalização das sementes, respectivamente.

*Heitor Soares é advogado, especialista em Direito Agrário, Agronegócio e coordenador do Núcleo Agronegócio do NWADV.