Prazo para preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) encerra hoje

*Luciana Lara Sena Lima

Gestores públicos municipais e estaduais, já preencheram o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) referente ao exercício de 2020?

O prazo para preenchimento encerra hoje, dia 30 de abril de 2021.

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto n°. 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

O Art. 71. do Decreto nº 7.404/10 que institui o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, sob a coordenação e articulação do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de, dentre outras:

VIII – disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, por meio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos; e

IX – agregar as informações sob a esfera de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O SNIR foi devidamente implementado por meio da Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.

A disponibilização de informações atualizadas no Sinir é condição necessária para os Municípios acessarem recursos financeiros do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, bem como equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Portaria 219/2020, incluindo recursos provenientes de emendas parlamentares.

Não há dúvidas que o SINIR é um dos principais instrumentos de avaliação e reformulação das ações de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), devendo, portanto, ser observada pelos gestores públicos municipais e estaduais.

A declaração é bem simples e pode ser realizada digitalmente por meio do site do Sistema Sinir (https://sistemas.sinir.gov.br/).

*Luciana Lara Sena Lima é advogada, sócia no Lara Martins Advogados (responsável pelo Núcleo de Direito Ambiental), professora, mestra em Direito pela PUC-Goiás, doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa. Conselheira Seccional na OAB Goiás e diretora–adjunta na ESA Goiás.