Perdi o prazo para impugnar o edital de licitação: e agora?

Sarah Carneiro*

Prazos legais são o verdadeiro terror da vida adulta. É preciso cumpri-los com rigor e comprovar seu atendimento, sob pena de perdermos uma oportunidade, um direito ou uma prerrogativa.

Nas licitações públicas, não é diferente. A Lei nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações — prevê diversos prazos, tanto para o Estado-comprador quanto para os licitantes. Há, por exemplo, prazos mínimos entre a publicação do edital e a data de abertura do certame, prazo para pedido de reajuste, prazos recursais, prazos de duração dos contratos administrativos, prazos sancionatórios, entre outros. A diversidade de prazos é imensa.

Para os licitantes e demais interessados no mundo das compras públicas, existe um prazo especialmente relevante: o prazo para impugnação do edital.

A possibilidade de impugnação está prevista no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame.

Além do prazo para impugnação, o legislador também fixou um prazo para que a Administração Pública responda ao impugnante. No mesmo artigo, em seu parágrafo único, está previsto que a resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura da licitação.

Aqui, vale destacar que a exigência legal não se limita à decisão da Administração: é obrigatória também sua divulgação no prazo estabelecido. Essa publicação não ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas sim em outro sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade.

Ocorre que, nem sempre, os licitantes conseguem protocolar o pedido de impugnação no prazo legal. A rotina empresarial de quem atua no setor é intensa: preparação para certames, participação em sessões públicas que podem durar dias, execução de contratos em andamento, acompanhamento de pagamentos etc. Perder o prazo para impugnar um edital é algo corriqueiro.

É nesta hora que o cliente pergunta:
— E agora, doutora? Não impugnei no prazo. Será que não posso fazer mais nada para barrar essa licitação?

É também nesse momento que o advogado especialista em licitações faz toda a diferença.

Isso porque a própria Lei nº 14.133/2021 prevê outra possibilidade: além da impugnação do edital, é possível questionar todo o processo licitatório.

O dispositivo legal estabelece que qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação da lei.

Na fiscalização, os órgãos de controle adotarão critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco, levando em consideração as justificativas apresentadas pelos gestores públicos e os resultados esperados com a contratação.

Portanto, se você atua no setor público ou acompanha licitações e identificou uma irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, mas perdeu o prazo de impugnação, ainda é possível provocar os órgãos de controle, apresentando os fundamentos legais, os indícios de irregularidade e, principalmente, os riscos ao erário decorrentes do prosseguimento da contratação.

*Sarah Carolina Viana de Macêdo Carneiro. Mestre em Direito. Especialista em Direito Público. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Advogada Pública. Coautora do Livro “Nova Lei de Licitações e Contratos: teoria e prática na assessoria jurídica”, Editora Del Rey, 2023. Autora de livros e artigos e palestrante na área de Licitações e Contratos. Cofundadora do projeto Vantagem Lícita. Coordenadora do Núcleo de Licitações e Contratos do escritório Merola & Ribas Advogados.