Os reflexos causados na vida da criança após o abandono afetivo dos genitores

*Gildeilton Lima de Faria

O abandono afetivo se caracteriza após um dos genitores abandonar o lar e a criança, sem dar nenhuma satisfação, deixando–a totalmente desamparada, sem prestar qualquer tipo de assistência, seja moral ou educacional. Isso faz com que aquele que permaneceu com o menor assuma a inteira responsabilidade pelo menor,  geralmente  a genitora.

A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), em seu artigo 226º, expressa que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” nesse aspecto o estado garante que a família possui toda a proteção inerente do Estado, podendo então ser acionado em quaisquer dificuldades pelas quais passam no âmbito familiar, a família e a base pela qual a criança tem seu primeiro contato apos o nascimento, e, com o passar dos dias ele(a) vem se inspirando em seus pais, pessoas pelas quais matem um convívio constante, passando a admirá-los, inspirando-se naquela imagem, imagem pela qual se torna o reflexo da criança, deixando-o admirado, admirado pelo convívio harmônico entre seus genitores e aqueles que habitam no lar familiar, fazendo com que essa criança, com o passar do tempo possa desenvolver os mesmos valores e costumes pelos quais seus pais lhe transmitem no dia apos dia, fazendo com que aquela criança possa se tornar um homem de valor e princípios apos atingir a sua capacidade civil (capacidade para exercer os atos da vida civil).

Já em seu artigo 227º, a CF dispõe que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” já nesse aspecto, e mencionado mais uma entidade responsável pela educação da criança, que e a “sociedade”, a sociedade, independente da ausência de um dos genitores dessa criança, ela deve ser reconhecida em iguais direitos como qualquer outro, desse modo, o art. 6º da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que: “Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”. Devendo então essa criança ser tratada sem nenhuma descriminação, seja ele(a) criado por ambos os genitores ou somente com um dos genitores. Com o decorrer dos anos, podemos perceber que a sociedade possui certa descriminação em relação aqueles filhos criados somente com um dos genitores, querendo excluir-lo da sociedade, ao invés de amar – lo como qualquer outro

Logo em seguida vem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 4º, reafirmando tudo aquilo que a Constituição dispõe:

ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Podemos então concluir e afirmar que a criança jamais ficará desamparada perante o Ordenamento Jurídico Brasileiro e pela a sociedade.

Mas mesmo com todas as garantias que o Estado proporciona para a criança e o jovem perante a sociedade, aquela que tem o seu lar desestruturado possui uma probabilidade maior para se inserir na vida do crime, uma vez que não possui a assistência completa no lar familiar. Mesmo que o Estado garanta milhões de garantias aos seus tutelados, a base, o espelho do filho sempre será sua mãe e seu pai (seus genitores), sempre querendo seguir seus exemplos e, com essa desestruturação familiar, o filho, no decorrer de sua adolescência, tem uma probabilidade maior de entrar para a vida do crime e, uma vez na vida do crime, fica difícil de sair e reestruturar sua vida.

Ter um pai e uma mãe, que acompanham seus passos a cada dia, faz a total diferença na vida da criança, deixando-a mais segura, mais madura e compreensiva com a vida perante a sociedade. Já um filho que é criado somente com um dos genitores tem uma tendência maior de cometer crimes e ao mesmo tempo de ser vítima de crimes. Pesquisas mostram que aquelas crianças que vivem na companhia somente de um dos genitores tem uma probabilidade maior de ser violentada sexualmente e até mesmo de ser induzida ao suicídio.

Já aquele que abandona o filho menor e incapaz comete o crime tipificado no artigo 244º, do Código Penal que dispõe: Art. 244. ”Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)”  Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Podemos então perceber que o abandono afetivo tem os reflexos negativos principalmente no filho, e este tem maior tendência de praticar crime e até mesmo atentar contra sua própria vida.

“Pense bem antes de abandonar quem mais precisa do seu apoio na vida pois é nesta fase que a criança  esta construindo sua mentalidade, pois os pais são os reflexos dos filhos e os filhos sempre querem se inspirar em seus pais. Pense bem se vale sacrificar uma vida por um egoísmo. Não abandone, CUIDE”.

PESQUISAS RELACIONADAS:                           

1- Um levantamento do Ministério Público de São Paulo traz um dado revelador: dois terços dos jovens infratores da capital paulista fazem parte de famílias que não têm um pai dentro de casa. Além de não viverem com o pai, 42% não têm contato algum com ele e 37% têm parentes com antecedentes criminais. É certo que um pai presente e próximo ao filho faz diferença. Mas, mais que a figura masculina propriamente dita, faz falta uma família estruturada, independentemente da configuração, que dê atenção, carinho, apoio, noções de continência e limite, elementos que protegem os jovens em fase de desenvolvimento.

2- Uma pesquisa de campo pautada em uma entrevista ao Presidente do Conselho Tutelar da cidade de Barreiras/ BA. Com os dados coletados, certificou-se que dos 63 atendimentos realizados no terceiro bimestre de 2015, 28% trata-se de termo de responsabilidade, 22% trata-se de abandono de incapaz, 14% conflito familiar, 9% negligência, 8%, abuso sexual, 6% agressão física e adolescente rebelde, 4% situação de risco e 3% uso de droga. Conforme o Conselho Tutelar, a falta de estrutura familiar é a maior causa da conduta desviada da criança e do adolescente. Diante disso, percebeu-se que a instituição família, considerada a base para formação da conduta da criança e do adolescente, tem se apresentado como um controle social informal negativo. Os fatores apresentados para essa negatividade são: a necessidade dos pais trabalharem fora, com isso transfere muitas vezes a responsabilidade para terceiros. Ocorre também abandono de incapaz e material, divórcios e novas constituições familiares. Com isso, compreende-se que a ausência de bases familiares sólidas pode ser considerado fator de risco para a prática de conduta desviada da criança e o adolescente.

3- O que leva um homem ao desejo de abandonar sua família?

Muitos podem ser esses motivos. Desde insatisfação com a rotina, desejo de liberdade, sentimento de não ter valor para a família, até uma ilusão, insatisfação sexual com a esposa ou paixão por outra mulher. Seja qual for o motivo, eles não deveriam existir. Parecem utópico e distante da realidade, mas é fato. Afinal, uma família não é descartável, pessoas não são descartáveis.

Estudos também têm comprovado os efeitos da ausência paterna no lar sobre as crianças:

Crianças sem um pai são mais susceptíveis de serem vítimas de abuso infantil.

A presença do pai é um dos fatores mais importantes para a criança desenvolver empatia.

Rapazes criados sem um pai são mais susceptíveis de ter problemas com as autoridades.

A falta do pai no lar contribui para o início prematuro da atividade sexual.

O suicídio juvenil tem uma taxa mais elevada num lar sem o pai.

Pense se vale á pena sacrificar sua família por um desejo pessoal e egoísta.

REFERÊNCIAS:

1-https://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/jairo-bouer/noticia/2016/07/importancia-da-familia-estruturada.html

2-https://adailtonmoreirasouza.jusbrasil.com.br/artigos/256262986/desestruturacao-familiar-e-a-conduta-infanto-juvenil-desviada-na-cidade-de-barreiras-ba-uma-abordagem-a-luz-do-controle-social-informal

3-https://www.familia.com.br/4-coisas-que-o-marido-que-abandonou-a-familia-deve-ouvir/

*Gildeilton Lima de Faria (gildeilton@gmail.com) é graduando em Direito