O Direito do Consumidor e a sociedade contemporânea

*Felipe Guimarães Abrão

Você já se perguntou o porquê de todos (ou quase todos) os estabelecimentos comerciais brasileiros possuírem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Ou melhor, você já se questionou o quão importante é a presença de um Código de Defesa do Consumidor para o mercado de consumo?

Bom, quanto à primeira pergunta, a resposta é bem simples: existe uma lei, a Lei n.º 12.291, de 20 de julho de 2010, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem um exemplar de CDC, em local visível e de fácil acesso ao público, sob pena de serem multados em até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

A segunda pergunta demanda uma análise um pouco mais profunda acerca da nossa sociedade. Afinal de contas, em que tipo de sociedade nós vivemos? Você algum dia já ouviu falar na expressão “sociedade de consumo”? Sim, é exatamente nela que nós estamos vivendo. É uma sociedade marcada pelo consumo em massa, onde o mercado se alimenta da produção excessiva de bens e serviços, visando, acima de tudo, a captação de lucro e riqueza.

Em outras palavras, é uma sociedade produtiva, e o que motiva essa produção é o consumo. O combustível do mercado é o consumo. Busca-se, então, incentivar o consumo, seja por meio das publicidades, seja por meio do marketing etc. Como já bem colocou o memorável filósofo Adam Smith: “O consumo é a única finalidade e o único propósito de toda produção”.

Sim, é exatamente por isso que o Código de Defesa do Consumidor veio à nossa sociedade e é exatamente por isso que ele é tão importante. Embora tenha vindo de forma tardia, o CDC tem um papel determinante para que o consumismo não se torne uma arma fatal contra o consumidor. Se não fosse tal Lei Consumerista, o que seria do mercado de consumo? Ou melhor, o que seria do consumidor?

Para os que não se familiarizaram com o CDC, ele é um microssistema jurídico que veio para garantir a dignidade do consumidor. Ele veio para falar para o mercado que, embora possa existir produção, tudo tem limites. Existe, sim, limites para a publicidade; existe, sim, limites para as cláusulas que são dispostas nos contratos; existe, sim, limites para cobrar e ser cobrado; e o mais importante de tudo: existe, sim, uma pessoa vulnerável na relação de consumo, e essa pessoa é o consumidor.

*Felipe Guimarães Abrão é especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.

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