O Dia do Estagiário no ano das incertezas

*Priscila Salamoni e Daniela Rodrigues

Hoje, dia 18 de agosto, é celebrado o Dia Nacional do Estagiário, tal data se consagrou em 1982, com a publicação do Decreto nº 87.497/82, que regulamentou a lei do estágio vigente à época (Lei nº 6.494/77) e estabeleceu regras para a atividade.

A Lei nº 6.494/77 foi uma das primeiras regulamentações sobre o estágio, nela havia a previsão de que estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante de 2º grau e supletivo poderiam estagiar. Em 1994, foi publicada a Lei nº 8.859/94, a qual estendeu a possibilidade de estágio aos alunos especiais.

Apesar de existir legislação sobre o tema, a existência de fraudes na tentativa de driblar a legislação trabalhista, desvinculando a atividade do estágio dos interesses educacionais, era grande. Além disso, a regulamentação do estágio já completara mais de três décadas e ante as profundas mudanças ocorridas no mundo do trabalho, fez-se necessário a edição de uma nova lei.

Nesse cenário foi sancionada, em 2008, a Lei nº 11.788, atualmente conhecida como: Lei do estágio! Essa lei trouxe diversas alterações, mas, como premissa principal, enfatizou o caráter educacional do estágio, estabelecendo normas de controle da atividade, além disso, tornou a escola responsável pelo acompanhamento e vinculação do estágio ao processo didático-pedagógico de maneira formal.

A definição de estágio, portanto, segundo o artigo 1º da Lei do Estágio é: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

As principais proteções conferidas aos estagiários foram: limitação de jornada (podendo ser de 20, 30 ou 40 horas semanais dependendo da modalidade do estágio); limitação de duração de até 2 anos de estágio (com exceção ao estagiário portador de deficiência); previsão de bolsa e auxílio-transporte; e, direito à férias, chamado na lei de recesso de 30 dias (após 1 ano de estágio).

Nota-se, portanto, que os estagiários conquistaram seus direitos e vêm se destacando no mercado de trabalho como peças imprescindíveis na maioria das atividades econômicas, como na advocacia, por exemplo, – afinal, o que seria do advogado sem seu estagiário?

Estamos vivendo, no entanto, tempos de mudanças e adaptações em razão da pandemia instaurada pela COVID-19. Assim como diversos ramos da economia foram afetados, milhares de empregados demitidos, os estagiários também sofreram os seus impactos.

Diante das incertezas e do caos instaurado em todo o mundo, foi necessário reinventar-se!

Uma das principais alterações e motivo de adaptação a todos foi a adoção do teletrabalho, pois como seria cumprida a finalidade educacional do estágio que precisa ser supervisionada, à distancia? Mas, se tem uma coisa que a pandemia nos provou é que o ser-humano consegue adaptar-se a diferentes tipos de situações. Da noite para o dia todo o contato se tornou 100% digital e nós fomos obrigamos a conhecer um novo mundo (o do contato apenas por telefone, das reuniões por videoconferência e do trabalho remoto).

Os estagiários, em especial, além do home office, foram forçados a se adaptar às aulas online. Trabalhar e estudar em casa, em um ambiente com diversas distrações, obrigou o estagiário a se esquivar da televisão, da cozinha (em especial a geladeira), da cama, das fofocas familiares e de tantas outras dispersões presentes, em prol do aprendizado prático e da eximia preparação para o mercado de trabalho.

Ainda que reinventar-se para muitos seja um motivo de pânico, na realidade, são exatamente esses momentos que preparam o indivíduo para a vida profissional. Nenhum dos cenários apontados acima foram de fácil adaptação. Nós sabemos!

O intuito do estágio, no entanto, é exatamente trazer para o então estudante o conhecimento e as experiências práticas que desenvolvem as competências básicas de sua área profissional. Sendo assim, os estagiários, merecem ser lembrados não só como um indivíduo que executa atividades inferiores, mas sim, como aquele que é capaz de recriar seu espaço, trabalhar com o que tem, em um curto espaço de tempo disponível para entregar um bom trabalho.

Quando tudo isso acabar, os estudantes, estagiários e futuros profissionais vão olhar para trás e perceber que aprenderam muito com os tempos de incerteza: que na vida sempre haverá adaptações e que, portanto, sempre será necessário reinventar-se.

*Priscila Salamoni, advogada trabalhista e sócia do GMPR Advogados S/S e Daniela Rodrigues, estagiária da equipe trabalhista do GMPR Advogados S/S.