O combate às fake news e os projetos de lei

*Cinthya Imano Vicente Ribeiro

No mundo em que vivemos atualmente, muitas são as notícias que incitam a desconfiança sobre o conteúdo, seja pelo aspecto econômico, de saúde ou político, razão pela qual tornou-se, um dos assuntos mais comentados como fake news .

Fake News significam notícias imprecisas, distorcidas ou falsas que são propagadas sobre qualquer tema e que circulam, na maioria das vezes, por meio de aplicativos e redes sociais, usando a facilidade do compartilhamento em massa de notícias pela internet. Assim, a maior recomendação para evitar a disseminação de fake news é ter certeza sobre o conteúdo da mensagem que vai ser repassada ou, ao menos, verificar a fonte dessa informação, a fim de evitar que notícias erradas ou que possam causar algum dano a terceiros, sejam excessivamente compartilhadas.

Visando combater esse tipo de notícia falsa, estão em andamento dois projetos de lei que instituem a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, quais sejam, o Projeto de Lei n° 2.630/2020 de autoria do Senador Alessandro Viera e o Projeto de Lei nº 2.927/2020 de autoria dos Deputados Felipe Rigoni e Tábata Amaral, com idêntica redação, de forma que é possível mencionar apenas como um existente.

Entretanto, em que pese a relevante e necessária preocupação com o tema, o projeto de lei traz dispositivos limitando o funcionamento de redes sociais no Brasil, em especial o quanto uma mensagem pode ser compartilhada e o número de usuários em um grupo, além de usar termos desconexos com o previsto no Marco Civil da Internet e exigir mais monitoramento por parte dos provedores em relação ao fluxo de informações que circula em suas plataformas.

Não há dúvidas que o tema depende de uma legislação efetiva, mas da forma como o projeto de lei está redigido, pode ocorrer eficácia limitada e tornar-se obsoleto em pouquíssimo tempo, devendo, antes de ser sancionado, ser alvo de prévios e exaustivos debates, principalmente envolvendo especialistas na área.

O combate as fake news, apesar de ainda não ter uma regulamentação específica, já é realizado por meio de ação visando a indenização por dano moral eventualmente causado, além dos aspectos criminais também poderem ser penalizados, quando resultarem em calúnia ou difamação, mas com uma legislação específica, a proteção à pessoa tende a ser ainda maior e mais específica, além de também regulamentar as plataformas de comunicação, sem confusão ou conflito com outras leis, bem como punir adequadamente os responsáveis pela sua criação das mensagens falsas.

*Cinthya Imano Vicente Ribeiro é especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Direito Comercial. Também faz parte da equipe do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.