Lei em Goiás reestrutura compliance

*Carolina Martins

Desde o último dia 25, está em vigor a Lei n. 20.489/2019 que passou a exigir o programa de integridade das empresas que celebram contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás.

Entretanto, encontra-se, atualmente, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que objetiva revogar a citada lei, bem como estipular novos parâmetros. O projeto traz ajustes necessários e sana, por exemplo, a discussão acerca da constitucionalidade da lei em vigor, uma vez que esta fixa valores referentes a licitação na modalidade concorrência em desacordo com a previsão da Lei n. 8.666/93.

Esta última, a chamada de Lei de Licitações, tem alcance nacional e disciplina genérica e cogente, que necessariamente deve ser observada por todos os entes da federação quando da edição de suas respectivas leis tendentes à complementar as disposições gerais advindas da União, o que torna a Lei n. 20.489/2019, neste particular, suscetível a questionamentos de regularidade constitucional.

Outras novidades trazidas pelo projeto de lei são o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte em consonância com o disposto na Lei Complementar n. 123/06; parâmetros para avaliação do Programa de Integridade em conformidade com as orientações da Controladoria Geral da União; previsão de penalidades em caso de descumprimento da lei etc.

A proposta do Governo de Goiás, acolhendo as razões da Controladoria-Geral do Estado, ratificadas pela Procuradoria-Geral do Estado, representa um avanço à recém-publicada Lei n. 20.489/2019 e apresenta-se oportunamente no início de sua vigência, a fim de que a sociedade empresária empreenda as necessárias adequações com maior segurança jurídica e afastando as lacunas para o continuísmo das práticas inidôneas.

 

Diante desse contexto pode-se afirmar que o compliance é a regra do jogo. Mesmo os mais céticos não podem negar: o Executivo e o Legislativo têm se empenhado para provocar, ainda que compulsoriamente, a mudança da cultura do ‘’jeitinho brasileiro’’ para a cultura da ética, da transparência e das boas práticas. Cabe a nós enquanto gestores, compliance officers, sócios e, sobretudo, sociedade internalizar a cultura da integridade nas nossas atitudes diárias para que o compliance deixe de ser visto como uma obrigação e passe a ser hábito.

*Carolina Martins é advogada e especialista em compliance