Imposto de renda 2024: bens adquiridos no exterior devem ser declarados no Brasil

Gilberto Scislewski Filho*

O prazo para a entrega de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física começa nesta sexta-feira, 15 de março e se estende até 31 de maio de 2024. Todas as pessoas que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$30.639,90, em 2023, são obrigadas a declarar o imposto de renda, o que corresponde a aproximadamente R$ 2.553,35 mensais. Para evitar riscos fiscais, é muito importante que todos declarem adequadamente os seus ativos, o que inclui bens adquiridos e contas no exterior. É bom saber: a Receita Federal está de olho neles.

O investimento imobiliário e em outros bens fora do Brasil, além da abertura de contas internacionais, já são uma realidade por parte da população brasileira que vê no mercado exterior a oportunidade expandir os seus negócios, fugindo das tributações nacionais que são, muitas vezes, exacerbadas. São brasileiros que moram no Brasil e fazem estes investimentos no exterior e, também, brasileiros que moram no exterior, mas ainda possuem laços no Brasil, rendendo obrigações tributárias ao Governo.

Para todos eles, fica o alerta: os ativos de qualquer natureza, que estiverem tanto dentro quanto fora do Brasil, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha de Bens e Direitos. A exceção são os brasileiros que moram no exterior e apresentaram a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País para a Receita Federal. Eles não são mais obrigados a enviar a declaração de Imposto de Renda, desde que não façam uso de benefícios federais como aposentadoria e auxílio-doença do INSS.

Pessoas que moram temporariamente no exterior e não apresentaram a certidão de saída ou quem mora fora há menos de um ano devem fazer a declaração anual de IR e informar os bens adquiridos no exterior normalmente. Mas uma dica: o Brasil possui acordos, convenções e tratados internacionais firmados com outros países, como Estados Unidos, Japão e Canadá, que buscam evitar a dupla tributação dos rendimentos.

Outra informação muito importante é em relação aos bens comprados no exterior como eletrônicos, itens de perfumaria e outros de grande valor comercial. Ao retornar de viagem do exterior, o viajante fica na condição de obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Assim, deve preencher e enviar a sua declaração, via internet, por meio do site da Receita Federal e apresentar-se à alfândega.

Sendo assim, a declaração de ativos no exterior é muitas vezes menosprezada pelas pessoas físicas por intuírem que a Receita Federal não alcança esses bens. É um erro. Na verdade, a Receita Federal, por meio a Inteligência Artificial, tende a realizar um pente fino ainda mais certeiro em 2024 e nos próximos anos, fazendo com que muitos contribuintes caiam na malha fina e paguem multas altíssimas. Por isso, tão fundamental é a atuação de uma assessoria que auxilie na realização de um Imposto de Renda limpo e abrangente.

*Gilberto Scislewski Filho é advogado Tributarista da Jacó Coelho Advogados. Mestre pela Alliance Manchester Business School. MBA em Economia e Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. MBA em Negociações Econômicas Internacionais pela PUC-GO. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO.