Ilegalidade no concurso da Polícia Civil de Goiás

Daniel Assunção*

O atual concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás, conduzido pelo Instituto AOCP, ofertou vagas para agente de polícia, escrivão de polícia e papiloscopista. Infelizmente, esse certame tem apresentado algumas injustiças e controvérsias. A última delas, ocorreu na etapa de exames psicológicos.

Isso porque o psicólogo que teria assinado o indeferimento dos recursos dos candidatos veio a público afirmando que não possui vínculo com a banca organizadora e que teve seu nome usado de forma fraudulenta.

Com isso, o instituto AOCP decidiu anular o resultado da avaliação psicológica e publicou recentemente um novo cronograma do concurso.

Como fica a situação dos candidatos? Os candidatos que já estão aprovados nessa etapa não serão prejudicados e continuarão como aptos nos exames psicológicos. O que muda é que, como o resultado da avaliação pós-recurso foi anulado, os candidatos que antes estavam eliminados poderão recorrer novamente do resultado e terão a possibilidade de retornar para o concurso.

Essa conduta da banca, fere diretamente princípios previstos na Constituição Federal, como o da moralidade e da legalidade. Fora isso, também existe a possiblidade de condenação em crime para o responsável direto pela fraude, já que o próprio psicólogo registrou boletim de ocorrência, que possivelmente resultará em inquérito e ação penal.

Essa não é a única injustiça nesse concurso. Centenas de candidatos já ingressaram com ação judicial questionando outras etapas do certame, como por exemplo, o teste de aptidão física e a prova objetiva. No teste de aptidão física, há indícios de ilegalidade na contagem de alguns testes e, na prova objetiva, algumas questões contrariam o art. 70 da lei Estadual nº 19.587/17.

Outra atitude questionável da banca examinadora foi a de ofertar apenas 820 vagas quando existem cerca de 3.500 cargos vagos nos quadros da Polícia Civil do Estado de Goiás. Nesse ponto, mais grave ainda é que 384 candidatos excedentes – aprovados em todas as etapas do concurso – serão eliminados, já que a banca não previu formação de cadastro de reserva.

Como os processos envolvendo esses temas são muito recentes, ainda não existem muitas decisões relacionadas no TJ-GO. Como regra, o Judiciário não deve intervir em concurso público, mas no caso do atual concurso da PC-GO, trata-se de ilegalidade e, nesse caso, a intervenção judicial é obrigatória.

*Daniel Assunção é advogado especialista em concursos públicos.