Divórcio consensual, uma solução para evitar conflitos familiares

*Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga

Estamos vivenciando uma das maiores pandemias já registradas mundialmente, e neste período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coranavírus, o noticiário está repleto de reportagens abordando o aumento dos conflitos familiares no país. Neste sentido, destacamos o aumento dos pedidos de divórcios consensuais em cartórios de notas.

Recente pesquisa realizada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade representativa dos notários brasileiros, aponta que os divórcios consensuais cresceram 18,7% entre maio e junho deste ano[1]. Dentre vários fatores, o crescimento pela procura de divórcios neste período compatibiliza com a autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em maio deste ano, através do Provimento nº 100, disciplina a realização de atos online pelos cartórios de notas do país, incluindo o divórcio.

Vale destacar que os divórcios extrajudiciais estavam represados em razão da pandemia e das regras impostas para isolamento social, e esta autorização do CNJ para práticas de atos online também favoreceu o acréscimo pela procura dos divórcios consensuais nos últimos dias.

O divórcio pode ser obtido judicialmente, através de sentença judicial, ou extrajudicialmente, através de escritura pública lavrada em cartório de notas. O sistema judiciário brasileiro permite 3 tipos de divórcios: o divórcio judicial consensual, quando existe acordo entre as partes, o divórcio judicial litigioso, quando não há acordo entre as partes, e o divórcio extrajudicial, o qual também necessita ser consensual e é realizado em cartório.

Vale destacar que o consenso entre as partes é uma das melhores formas para soluções de conflitos, principalmente os conflitos familiares. Muitos litígios que chegam ao judiciário têm soluções em longo prazo, o que se torna muito desgastante para as partes envolvidas no processo. De outra forma, o divórcio consensual é admirável e parte do consentimento consciente e equilibrado dos envolvidos, evitando as intermináveis brigas judiciais, além de obter economia processual.

No processo de divórcio existe uma carga afetiva e emocional muito grande entre os ex-cônjuges, o que muitas vezes foge ao entendimento do judiciário, e neste sentido, o consenso entre as partes durante a separação pode tornar o processo mais célere, menos oneroso e com soluções mais eficazes.

Relações familiares negativas causam muita dor e sofrimento. Alguns doutrinadores comparam a dor do divórcio com a dor da morte. O famoso sentimento de perda, “a dor do amor não correspondido”. Neste sentido, a busca do divórcio consensual possibilita que os interessados tenham como respeitar a dor e o sofrimento do outro procurando realizar negociações e acordos, e colocando-se no lugar do outro em respeito às boas memórias da família então constituída.

O divórcio consensual extrajudicial pode ser realizado por escritura pública em cartório de notas. Possui, dentre outros requisitos, que as partes estejam representadas por advogado ou defensor público, além da exigência de ser consensual e sem interesses de filhos menores ou incapazes.

A via administrativa para compor o divórcio tem suas particularidades. Em fevereiro de 2020, entrou em vigor no Estado de Goiás, o Provimento nº 42/2019, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), o qual permite que seja realizado divórcio consensual em cartórios, mesmo que existentes filhos menores ou incapazes. Contudo, o provimento exige a comprovação do pedido judicial para regularização de alimentos, guarda e regime de visitas, garantindo a proteção aos interesses dos filhos menores ou incapazes, antes de entrar com o pedido de divórcio consensual extrajudicial.

É uma das opções mais procuradas recentemente no Estado, sendo menos oneroso e mais célere. Não necessita de homologação do juiz e produz os mesmos efeitos do divórcio judicial. Os interessados devem escolher um Cartório de Notas que realize esse procedimento e comunicar ao advogado. Os valores podem variar de acordo com a localidade, podendo ser consultado diretamente junto ao cartório escolhido.

A compreensão das atividades processuais e simplificação do procedimento jurídico permite o acréscimo do número de divórcios consensuais no país, sendo judiciais ou não, isso evita conflitos e permite soluções mais justas no processo de separação e divórcio.

*Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga é advogada associada à Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Funenseg e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF. E-mail: daniele.faria@jacocoelho.com.br.

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA BRASIL: CARTÓRIOS REGISTRAM AUMENTO DE 18,7% NOS DIVÓRCIOS DURANTE A PANDEMIA. Colégio Notarial do Brasil, São Paulo, 23 set. 2020. Disponível em: <https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTk4ODU=&filtro=1&Data=>. Acesso em: 10 ago. 2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Provimento nº 42/2019, de 17 de dezembro de 2019. Acrescenta o art. 84-A ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da CGJ/GO. Disponível em: <https://infographya.com/files/Provimento_n%C2%BA_422019_CGJGO.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Corregedoria Nacional de Justiça. Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020. Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3334>. Acesso em: 10 ago. 2020.

[1] “O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas do país, durante a quarentena decretada pela pandemia do novo corona vírus, entre os meses de maio e junho deste ano, aumentou 18,7%. O aumento coincide com autorização nacional para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência.”   (AGÊNCIA BRASIL: REGOSTRA AUMENTO DE…, 2020).