Dia Internacional do Consumidor: principais cuidados a serem tomados

*Felipe Guimarães Abrão

Está chegando o esperado dia 15 de março, Dia Mundial do Consumidor.

Antes de alertar vocês, leitores, dos cuidados a serem tomados ao efetuarem suas compras, vai uma breve história da origem desta celebração: em 15 de março de 1962, o então ex-presidente norte-americano John Kennedy realizou um célebre discurso tratando dos direitos dos consumidores, momento que ficou reconhecido, inclusive, como um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Em seu discurso, o ex-presidente enumerou alguns direitos importantes do consumidor, dentre eles a informação, a segurança etc.

Pois bem, comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983, o Dia Internacional do Consumidor é considerado, para alguns, a “Black Friday” do 1º semestre, já que há uma grande movimentação no mercado de consumo.

A grande verdade, caros leitores, é que, de fato, algumas lojas, principalmente as virtuais, oferecem descontos na venda de seus produtos. Porém, deve-se ter muita atenção, pois algumas outras se aproveitam da ocasião para ludibriarem os consumidores.

Sendo assim, são os principais cuidados a serem tomados antes de efetuarem as compras:

  1. Tenham absoluta certeza de que realmente compensa a compra do produto;
  2. Guardem TUDO que possa comprovar a compra, inclusive tirando print da tela do computador ou celular no caso das compras on-line;
  3. Não comprem em qualquer loja. É de grande importância que vocês, consumidores, deem uma investigada nas reclamações que o estabelecimento já recebeu perante os principais sítios de reclamação (Ex.: Reclame Aqui, Procon etc.), isto é, investigue a reputação do vendedor;
  4. Nas compras on-line, evitem, ao máximo, disponibilizar seus dados em qualquer plataforma, sem antes se atentarem à segurança e autenticidade da mesma. Em nossa sociedade, tem sido muito comum golpes por meio da Internet.

No mais, consumidores, aproveitem bastante essa data, sempre com muito cuidado e moderação. Caso vocês caiam em qualquer golpe ou tenham qualquer outro problema, lembrem-se de que existe um Código de Defesa do Consumidor que veio justamente para defendê-los de qualquer abusividade e má-fé do mercado de consumo.

Felipe Guimarães Abrão é especialista em Direito do Consumidor e membro da banca Rogério Leal & Advogados Associados.