Como evitar dor de cabeça na locação de imóveis por temporada

Flávia Paulo Oliveira*

Além de férias, muitos feriados. O calendário de 2024 prevê mais de 15 oportunidades de descanso e diversão, incluindo o Carnaval que se aproxima. Nessas datas, muita gente quer sair de casa sem gastar demais com estadia. A solução para muitos é a locação de um imóvel para temporada, que pode ser uma opção bem mais econômica que hotéis e pousadas. Mas, quando se aluga um imóvel por um curto período, é importante saber o que a lei estabelece para o locador e o locatário e evitar desgastes. Com um contrato claro firmado, tanto o proprietário quanto o inquilino fazem um bom negócio sem grandes preocupações.

Quando se aproxima a temporada de verão, explodem os casos de anúncios fraudulentos de locação e de pessoas que caem em golpes. São imóveis que não existem, imóveis em péssimas condições e até imóveis já ocupados, deixando os “locadores” com as malas nas mãos. Para garantir sua estadia (ou ressarcimento), prefira imobiliárias e plataformas de aluguel bem conceituadas no mercado. Para todos os casos, vale conhecer a legislação.

A regulamentação da locação para temporada está na Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que se difere em alguns pontos da locação residencial. Sua primeira regra é que este tipo de locação não pode passar de 90 dias (cerca de três meses). O contrato também não pode ser renovado, com o intuito de impedir que locadores burlem a legislação para evitar as proteções de direito dos inquilinos que tenham fins residenciais.

A segunda regra estabelece que o proprietário pode receber antecipadamente, e em parcela única, o valor acordado para a locação do imóvel. Apesar dessa regra, eu aconselharia quem quer alugar um imóvel a negociar com o locatário uma forma de parcelar o pagamento e, se possível, não fazer nenhuma antecipação à estadia. Essa é uma maneira de evitar problemas e também consequências por falha de comunicação (como ser informado erroneamente de que o imóvel estaria desocupado no período solicitado).

Para proteção do locatário, a lei permite que seja imposta ao locador qualquer modalidade de garantia de pagamento prevista pela legislação, como caução, fiança ou seguro. Caso seja o locador, atente-se aos detalhes importantes para você antes de escolher o destino de férias. O imóvel tem vaga de garagem? Aceita animais domésticos? Fica próximo a algum ponto de comércio com supermercado e farmácia ou é mais isolado? Tem acesso à rede de internet, a transporte público ou por aplicativo? E assim por diante.

Outro ponto importante é observar o nível de confiabilidade da plataforma que esta senda utilizada para locação, muitos locatários oferecem as acomodações dentro das plataformas, mas te levam a fechar a locação por “fora”, e o locador fica totalmente vulnerável neste caso. O ideal nesse caso seria o locador exigir um contrato de locação que contenha cláusulas claras e que traga maior segurança jurídica para ambas as partes.

Escolhido o imóvel, o ideal é fazer uma visita antes de ocupá-lo. Mas sei que, muitas vezes, o único momento que uma família tem para se deslocar até a casa, apartamento ou sítio de férias é justamente o dia de início da locação. Por isso, é preciso estar atento ao conteúdo do contrato: se o imóvel apresentar um estado diferente do que foi descrito no termo de vistoria, deve-se registrar por meio de fotos e vídeos e informar imediatamente o proprietário.

Se for necessário, é possível pedir a adição de um novo termo de vistoria ao contrato. O mesmo vale para imóveis mobiliados: toda a mobília e utensílios devem estar descritos em contrato e o inquilino deve ficar atento a eventuais defeitos não relatados. Para o locatário, é importante definir os termos de ressarcimento por eventuais estragos causados pelos inquilinos.

Um contrato de locação para temporada deve conter, ao menos, nome e identificação do locador e do locatário, com seus respectivos endereços residenciais; registro, endereço e tamanho do imóvel a ser alugado; o termo de vistoria; as datas de entrada e saída do imóvel; o valor total do negócio; a forma de pagamento; e o local de retirada e entrega das chaves. Com tudo bem acordado, é hora de desfrutar das férias.

*Flávia Paulo Oliveira é fundadora da Paulo Moraes Advocacia, primeiro escritório especializado em direito imobiliário e digital do Tocantins e pioneiro em registro de contratos via blockchain.