Câncer: diagnóstico difícil e soluções plausíveis

*Lillyane Rocha

O dia 08 de abril é recordado como o Dia Mundial de Combate ao Câncer, data esta que serve para que a população possa cada vez mais compreender e se informar sobre os cuidados e prevenção da doença.

Todos os anos, aproximadamente  9 milhões de pessoas são surpreendidas com o câncer, conforme pesquisas realizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para aqueles que realizaram um diagnóstico precoce, provavelmente serão afortunados com a cura. Mas há casos em que esse diagnóstico ocorre tardiamente ou até mesmo precocemente, porém impossível de obter a cura, então como podemos amenizar um pouco este sofrimento?

Além de todo o desgaste físico e mental, a pessoa terá também o desgaste econômico, afinal, o custo com esta doença é muito alto, tendo que dispor de parte das suas economias para o tratamento que, na maioria das vezes, é extenso e muito difícil. Pessoas diagnosticadas com câncer geralmente não conseguem continuar trabalhando, necessitando assim, pausar por um período de tempo para que possam realizar o tratamento.

Sendo assim, a Previdência Social tem como função amparar os segurados que necessitam de apoio, concedendo-lhes benefícios, a depender do grau da sua incapacidade. Portanto, se a incapacidade do segurado for parcial, ou seja, após a realização do tratamento médico houver recuperação do câncer, o INSS poderá conceder o auxílio-doença, mas se a incapacidade for definitiva e total, ou seja, a pessoa não conseguir retornar ao trabalho após o tratamento médico, o benefício a ser concedido será a aposentadoria por invalidez.

Antes de mais nada, para que um paciente diagnosticado com câncer receba o benefício, será necessário ser contribuinte da Previdência Social, bem como, passar por perícia médica do INSS e comprovar a doença. Mas e para aquelas pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social e são portadores de câncer? Como funciona? Para estas pessoas poderá ser concedido o chamado BPC/LOAS, benefício de caráter assistencial, destinado às pessoas idosas ou deficientes que não possuem meios de se sustentar, sendo concedido o valor de um salário mínimo.

Importante mencionar ainda que mesmo que a pessoa seja diagnosticada com câncer, só terá direito ao efetivo benefício, seja o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, caso fique comprovado a incapacidade para o trabalho, ou seja, o fato de existir a doença, por si só, não acarreta a concessão do benefício, sendo necessário apresentar incapacidade parcial ou total.

Ademais, não existe possibilidade de obter requerimento para aposentadoria por invalidez diretamente no INSS, sendo necessário, antes de mais nada, requerer o auxílio-doença e quando o segurado for submetido a perícia médica realizada por perito do INSS, e, este entender que a incapacidade do segurado é definitiva, poderá conceder de imediato a aposentadoria.

Para tanto, se faz necessário comparecer a uma agência da Previdência Social ou ligar no 135 solicitando agendamento da perícia médica, sendo este o primeiro passo para requerer o benefício. Se o INSS dizer não ao paciente, e este caso não concorde com tal decisão, o ideal é recorrer ao Judiciário e fazer valer dos seus direitos.

*Lillyane Rocha, sócia da Jacó Coelho Advogados