As empresas e a advocacia criminal

*Marcelo Di Rezende

Não é de hoje que se tem notícia do envolvimento de entes jurídicos e de seus diretores, em grandes escândalos de corporações pelo mundo afora, sejam eles de pequena, média ou especialmente grande monta, onde a também participação de instituições financeiras e agentes políticos, de igual forma, quase que se torna de certa maneira obrigatória.

Diante desse quadro alarmante, já desde o caso alcunhado de mensalão, em atenção aos anseios da sociedade, ávida em continuar a ver criminosos do colarinho branco serem enclausurados, foram surgindo mecanismos, (investigações policiais e ministeriais), com o fito de evitar os constantes abusos praticados por parte desses empresários e suas firmas.

Assim, utilizando-me da notória frase do pensador Sandro Kretus, “os bons sempre pagam pelos maus”, temos que a grande maioria de empresários, frise-se, os bons, se vê hoje envolta na massiva criminalização de algumas condutas que derivam da sua própria atividade econômica, isso sem mencionar nas leis já existentes e que tipificam variadas normas como delituosas, mas que são ações típicas de empresa.

Inúmeros são os exemplos de delitos que podem ter incidência na atividade empresarial e ainda gerar imputações graves aos seus dirigentes e colaboradores que, desaviados, além do grave risco reputacional que cada um deve manter, tais ações podem ocasionar na morte daquela atividade empresarial propriamente dita.

Desta forma, possuir nas empresas código de conduta ética e uma gestão de compliance, tornou-se atividade mais do que obrigatória, essencial, por assim dizer, pois nenhuma empresa almeja ao final de um bom contrato celebrado com órgão público, ter seu nome veiculado aos quatro ventos de maneira deletéria na imprensa, e ainda ver-se obrigada a assinar na Justiça os famigerados acordos de leniência.

Dito isso, é que hoje a assessoria do advogado criminalista, com foco na atividade penal empresarial, se faz presente e necessária no subsídio das empresas visando a antecipação, a prevenção de um problema de natureza penal e, posteriormente, na sua atuação defensiva e de seus dirigentes ou colaboradores, como também no auxílio quando a empresa for vítima de uma ação criminosa, o que vem acontecendo em forma de fraudes que ela sequer tinha conhecimento.

Portanto, a velha máxima de que todo mundo necessita de um advogado, cabe agora ser estendida também à empresa, onde por meio da advocacia criminal especializada e atualizada, com uma adequada análise de risco de incidência na normal penal, ela tenha uma defesa adequada tanto da pessoa jurídica, como da pessoa natural – dirigentes e colaboradores, visando a extinção e/ou mitigação dos riscos de ser sancionada criminalmente.

*Marcelo Di Rezende é advogado criminalista, mestre em Direito pela PUC-GO, professor universitário de graduação e pós-graduação. Autor do livro A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil e membro do Comitê Gestor da Abracrim-GO.