Ainda sobre a Evermart

Cícero Goulart *

Não param as denúncias e reclamações sobre o serviço prestado pela EVERMART, empresa de venda de cursos on-line (infoprodutos), que se autodenomina como a “melhor Plataforma para se tornar um empreendedor digital”, cuja tecnologia auxilia transformar “seu conhecimento em dinheiro”.

Centenas, senão milhares de produtores, influencers, têm se queixado de dinheiro próprio bloqueado na plataforma digital, sem efetivação de saques em conta bancária, o que tem comprometido sua subsistência, o sucesso do negócio, prejuízos gritantes no cumprimento das obrigações financeiras e até endividamento e risco de quebra geral dos pequenos e médios infoprodutores.

Aquele que vive do marketplace não pode ficar à mercê de ter retido recurso próprio e suado, fruto de sua expertise no mercado, por prazo indeterminado e sem qualquer explicação lógica.

Qualquer seja o motivo, após o prazo contratual de 30 dias aceito por todos, via adesão contratual, o dinheiro não pode ficar bloqueado. Não pode!!

Isso porque a cada silêncio, conversa ou pronunciamento da empresa o drama só aumenta, vez nada informam, com mensagens genéricas, padrão, e totalmente imprecisas.

Repercutida em conversas privadas e nas redes sociais a confirmação de diversos colaboradores da empresa a respeito de um comunicado oficial do ocorrido seria emitido ontem, 02.06.2023, o que todo mundo teve foi uma mensagem privada, via direct, com prazos avulsos a cada interessado, que serviu mais para indiretamente dizer que não tem solução ainda e está cansada de teclar a mesma coisa pro pessoal ansioso e sem dinheiro.

A sua responsabilidade jurídica é enorme e sensível a situação de todos aqueles que confiaram no marketing da empresa e lá hospedaram seu negócio.

A conduta de atrasar ou não repassar dinheiro próprio de terceiro (o produtor/expert), sem qualquer explicação lógica por semanas ou meses a fio, pode ser considerada como enriquecimento sem causa, senão estelionato, o conhecido art. 171 do Código Penal Brasileiro: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”:

Medidas legais tais como Notificação, Negociação, Mediação, são ineficazes, diante dos esgotantes contatos diários pelos interessados.

Torcemos para que a uma resposta urgente e transparente seja ofertada, além da justa compensação financeira aos prejudicados, de forma voluntária e extrajudicial.

* CÍCERO GOULART é advogado especialista em Direito do Consumidor e Digital @cicerogoulart.adv