Acordo de confidencialidade nas startups e outras organizações (NDA)

*Jéssica Malu Nogueira Jardim

 Uma startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza aonde não há como afirmar se aquela ideia e projeto de empresa irão realmente dar certo. Trata-se de uma empresa repetível pois é capaz de entregar o mesmo produto em escala potencialmente ilimitada sem muitas customizações ou adaptações para cada cliente. Ela busca crescer cada vez mais, é escalável.

No mundo das startups deve-se preocupar cada vez mais com as novas informações sigilosas e de grande importância a terceiros, não só no universo das mesmas, mas em todo o ecossistema empresarial.

Diante disso, torna-se cada vez mais comum a celebração de acordos ou termos de confidencialidade entre as organizações e parceiros; esse acordo é derivado do inglês Non-disclousure agrément (NDA), ou seja, acordo de não divulgação.

Trata-se de um contrato sem regulamentação e forma específica e prevista em lei (atípica) que obriga as partes a não divulgarem informações trocadas entre si sobre as quais elas gostariam de manter sigilo. O termo poderá ser unilateral ou bilateral.

Salienta-se que qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, pode tanto ser parte, quanto fazer uso de um NDA. No cenário das startups  o acordo é comum entre a organização e o investidor (ou possível investidor).

Resumidamente, esse acordo pode abranger todas as informações sigilosas pelas partes, como serviços, produtos ou ideias. Imagine só uma informação essencial de sua empresa ser divulgada e você perder uma vantagem diante do mercado? Justamente para não ocorrer esse tipo de acidente existe o NDA.

O NDA surgiu no universo corporativo pois existem muitos dados que não podem ser protegidos pela Lei de Propriedade Industrial, Lei de Direito Autoral ou ainda pela Lei de Propriedade Intelectual de Software; sendo assim, o acordo de confidencialidade faz-se presente para proteger esses dados ou ampliar a extensão da proteção presente nas Leis. Vale destacar que a base para o cumprimento do acordo entre as partes é a aplicação de penalidade caso alguma delas divulgue as informações.

Pode-se elencar alguns benefícios importantes de se fazer um NDA, como: manter as vantagens competitivas do negócio, evitar problemas de imagem com seu negócio, ter o controle do que pode ou não ser divulgado e ser acessível a qualquer um.

Para uma startup, o NDA pode ser utilizado para diversos fins, na relação com outras empresas, com empregados, prestadores de serviços e investidores. Quando a relação é de investimento na startup, o NDA torna-se ainda mais importante. Porém, existem muitas variáveis que devem ser consideradas para saber qual é o melhor momento para a celebração do acordo.

Muitas vezes, nas relações de investimentos, um investidor não busca apenas a probabilidade de um retorno financeiro quando aplica capital em uma startup. Os investidores estratégicos objetivam, para além do lucro, o acesso a algum recurso desenvolvido pela empresa, como um produto, um conhecimento ou uma tecnologia, que lhes podem assegurar uma vantagem competitiva perante seus concorrentes.

Nestes casos, pelo interesse adicional do investidor e por ele possuir acesso a meios de desenvolvimento e execução da própria ideia, a startup torna-se vulnerável, o que demandará maior atenção para quais informações estão sendo repassadas e até mesmo para a urgência na assinatura de um NDA.

Conclui-se então que o NDA é um contrato de suma importância no dia-a-dia do empreendedor para proteger informações que devem ser mantidas em sigilo. Seus principais benefícios são o de proteger as vantagens competitivas e evitar problemas de imagem da empresa, podendo serem previstos em situações com funcionários, fornecedores, franqueados e até investidores.

*Jéssica Malu Nogueira Jardim é advogada da área empresarial da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Rede Júris/GO; possui cursos de Compliance e Gestão de Riscos na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e na Instituição LEC. E-mail: jessica.jardim@jacocoelho.com.br.

REFERÊNCIAS 

BOTREL, Sérgio. Modelo: NDA (“Non-Disclosure Agreement”). Fluxia Blog, São Paulo, 03 abr. 2020. Disponível em: <https://blog.fluxia.com.br/modelo-nda/ >. Acesso em: 26 jul. 2020. 

BRAGA, Arthur. Non Disclosure Agreement (NDA), quando você precisa usá-lo. Abstartups, São Paulo, 10 maio 2017. Disponível em: <https://abstartups.com.br/non-disclosure-agreement-nda-quando-voce-precisa-usa-lo/>. Acesso em: 26 jul. 2020.

GITAHY, Yuri. O que é uma startup? Exame, São Paulo, 01 mar. 2018. Editado por Daniela Moreira. Disponível em: <https://exame.com/pme/o-que-e-uma-startup/>. Acesso em: 26 jul. 2020.

 

 

 

 

 

 

[1] Advogada da área empresarial da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Rede Júris/GO; possui cursos de Compliance e Gestão de Riscos na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e na Instituição LEC. E-mail: jessica.jardim@jacocoelho.com.br.