A participação feminina nas eleições

*Danúbio Remy

O processo eleitoral tem peculiaridades que devem ser respeitadas justamente para assegurar a maior isonomia possível.

Nesta perspectiva, quando pensamos no processo eleitoral, temos de um lado a Justiça Eleitoral e o legislador pátrio buscando a manutenção da participação efetiva e quase que obrigatória das mais diferentes camadas representativas da sociedade no processo democrático, e do outro, a luta histórica da desigualdade de oportunidade da nação brasileira entre sexo, cor, religião e demais pontos de desigualdades.

No pano de fundo da falta de representatividade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se posicionou de forma decisiva na luta por mais mulheres na política no Brasil. Os números alarmantes mostram a falta de participação feminina nas decisões políticas do país.

Em um universo de 150 milhões de eleitores, elas já comportam a maioria, com 53% da população com capacidade eleitoral ativa. Entretanto, nesses quase duzentos anos de legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados teve 7.333 deputados, incluindo suplentes, sendo que as mulheres ocuparam somente 266 cadeiras nos quase 90 anos de participação feminina na política.

Nas câmaras municipais, 16% de mulheres dividem as decisões políticas com 84% dos homens. Números esses que colocam o país na 142ª posição entre 191 nações da Organização das Nações Unidas.

Passados 90 anos da conquista do direito de votar, ocorrida em1932, e a primeira Constituição, a de 1934, que reafirmou o sufrágio feminino, os bastidores da conquista não permanecem tão intactos e são objetos de lutas constantes.

Desde 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086, temos comemorado o dia do voto feminino. Porém, os índices de representação ainda são baixos, e os registros históricos demonstram que temos uma longa caminhada por fazer.

A obrigatoriedade de registro de candidaturas femininas e de distribuição de recursos públicos de campanha para incentivo e promoção como garantia de participação das mulheres nas eleições são apenas alguns instrumentos de isonomia utilizado pelo legislador para mudar a realidade.

Para 2022, o voto feminino valerá em dobro para o cálculo do tempo de TV e distribuição dos recursos públicos partidários e eleitorais das próximas eleições. Fazer o dever de casa com candidaturas efetivas e bem votadas passou a ser um desafio para as agremiações políticas que pretendem seguir avançando no processo político brasileiro.

Importante destacar que, por força de Lei, os recursos e as vagas estarão reservadas à 30% por cento das candidaturas, assim como o tempo de propaganda no rádio e na TV. Cabe agora, a esse importante universo eleitoral, às mulheres, se organizarem não apenas como candidatas, mas também como eleitoras, e fazerem cumprir o desejo de mudança histórica dos próximos anos do processo eleitoral brasileiro.

*Danubio Cardoso Remy Romano Frauzino é advogado, mestre em Direito e especialista em Direito Eleitoral.

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