A Arte da Guerra da Desinformação: conheça as principais estratégias em rede

*Jean Carlos Batista Moura

O objetivo deste artigo é apresentar ao leitor as principais estratégias de desinformação utilizadas na internet a partir de termos ainda pouco conhecidos como firehosing, dog whistle, cortina de fumaça e espiral do silêncio, mas cujas definições são certamente familiares pelo seu amplo uso em tempos de fake news.

Conhecer as principais estratégias de desinformação na internet é fundamental para além de facilitar ao leitor o reconhecimento das formas e dos conteúdos falsos também permitir a autorreflexão em tempos de polarização do debate público

1 .Firehosing

O firehosing significa na tradução livre “mangueira de incêndio” e remete a uma estratégia de disparo de informações em grande fluxo. Nas palavras de Fernanda Bruno e Tatiana Roque[1]:

a metáfora da mangueira remete a um imenso volume de mensagens disparado por diferentes canais, em ritmo rápido, contínuo e repetitivo. Trata-se de uma técnica de disseminação usada para dar credibilidade ao conteúdo gerado. Algumas características são essenciais, como a agilidade de chegar primeiro e criar a primeira impressão. Esse imediatismo é difícil de ser contraposto pela imprensa, que em geral precisa apurar as notícias.

A estratégia visa disparar uma intensa quantidade de informação para agregar credibilidade à circulação de uma notícia, ou seja, busca convencer o público tanto pela multiplicidade de fontes artificialmente criadas quanto pelo ritmo intenso de repetição daquela informação.

  1. Dog whistle

O dog whistle significa na tradução livre “apito de cachorro” sendo uma estratégia política que faz analogia ao som de um apito que só pode ser ouvido por cães enquanto passa despercebido aos ouvidos humanos.

O termo, já conhecido na política, remete a uma estratégia de comunicação onde certo pronunciamento, gesto ou símbolo remetidos ao público em geral passam despercebidos à maioria ao passo que geram correspondência a um grupo determinado.

  1. Cortina de Fumaça

A cortina de fumaça, também já conhecida na política, se refere à estratégia de atrair a atenção do público para assuntos falsos ou irrelevantes desviando o foco de debates e pautas importantes.

  1. Espiral do Silêncio

A teoria do espiral do silêncio foi desenvolvida pela alemã Elisabeth Noelle-Neumann que observou e demonstrou o fenômeno que se dava com a comunicação de massa.

Segundo o estudo elaborado pela autora quando um assunto era extensivamente veiculado pela mídia os particulares que tinham opinião contrária eram forçados ao silêncio para que não fossem excluídos do discurso o que, por vez, induzia a falsa percepção de totalidade daquela ideia majoritária induzindo os ouvintes, por fim, a uma uniformização da opinião[2].

Conclusão

Não basta ao leitor aceitar do locutor “eu tenho provas, seguem os links”, há que se reconhecer que os fatos podem ser distorcidos e produzidos artificialmente na internet. Há de se reconhecer que mesmo um fato compartilhado por inúmeras fontes e conferido em uma rápida busca no google pode ser falso quando produto de estratégia de firehosing.

Cabe ao leitor saber que uma lista de comentários em uma postagem no instagram pode induzi-lo a uma sensação de totalidade da opinião pública porque as opiniões contrárias ali não se manifestaram produzindo uma espiral do silêncio. Da mesma forma, oportuniza-se ao leitor saber que se pensa o contrário é importante ser dissonante naquela postagem a fim de não permitir ao público uma indução de comportamento de massa.

Da mesma forma, saber que a cortina de fumaça e o dog whistle são estratégias políticas de manipulação do debate público permite ao leitor estar atento ao debate oculto nas redes sociais e nos veículos de informação.

Conhecer, refletir e agir. Parece-nos esse o melhor caminho para enfrentar a guerra da desinformação.

*Jean Carlos Batista Moura é advogado. Formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Atame. Atua como professor de Processo Eletrônico e Direito Digital na Escola Superior da Advocacia (ESA/GO). Vice-Coordenador do Núcleo de Direito Digital e Proteção de Dados do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD). Membro Fundador do Movimento Amigos da Ordem. Endereço eletrônico: jean@menta.adv.br.

Referências

[1] BRUNA, Fernanda; ROQUE, Tatiana. A ponta de um icegberg de desconfiança. In: BARBOSA, Mariana (Org.). Pós-verdade e fake news: reflexões sobre a guerra de narrativas. Rio de Janeiro: Cobogó, 2019. p. 15.

[2] PAIERO, Denise C. et al. As fake news e os paradigmas do relato jornalístico. In: RAIS, Diogo (org.). Fake News: a regulação entre a desinformação e o direito. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 53.