Ostentação em rede social faz bem para a advocacia?

*Pedro Rafael de Moura Meireles e Frederico Augusto Auad de Gomes

As redes sociais se tornaram palco para as pessoas compartilharem tudo o que fazem, vestem, comem, etc. Afinal, quem não quer ser seguida, mencionada, curtida, compartilhada?

Há uma competição desenfreada de ostentação nas redes sociais. Muitas pessoas ostentam suas viagens, carros, roupas, comidas, passeios, presentes e tudo aquilo que gere desejo, inveja e cobiça no outro, ou mesmo aquilo que gere no interlocutor uma boa sensação de paz, diversão, aventura, lifestyle ou qualquer outro sentimento sugerido por quem ostenta. A sociedade vive um estado de palco, onde os holofotes da internet são a bússola do povo. Mas a ostentação é boa para a advocacia?

Antes de qualquer coisa, ostentação em rede social é infração ética! Isso mesmo. O Conselho Federal não permite.

O novo provimento do Conselho Federal da OAB (205/2021) proíbe, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

A norma é clara ao dizer que isto se aplica em qualquer publicidade, relativa ao exercício ou não da profissão. Ou seja, não importa se está na vida privada ou profissional.

Muitas pessoas se baseiam no que os outros fazem e copiam o que está na moda. Ocorre que nós, advogados, não podemos agir dessa forma. Ainda mais agora com este novo provimento.

Quando a pessoa escolhe exercer o múnus público da advocacia tem que ter ciência de que sua vida privada deve estar em sintonia com o elevado mister que é a profissão. Está na hora do profissional da advocacia rever os seus conceitos. Troque o foco de sua ostentação. Passe a ostentar inteligência, conhecimento e conteúdo jurídico. As pessoas passarão a te admirar pelo profissional que você é, não pelos bens que você tem.

Lembre-se, a publicidade profissional deve ser sóbria, discreta e informativa. Não é nada legal ser representado na OAB por estar ostentando riqueza. Portanto, fique de olho e faça um bom uso das suas redes sociais.

*Pedro Rafael de Moura Meireles é advogado especialista em Processo Ético.

*Frederico Augusto Auad de Gomes é advogado especialista em Processo Ético Disciplinar