Recebeu aval definitivo da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o Projeto de Lei nº 1828/20, que proíbe, em Goiás, a afixação de cartazes que eximam de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados por danos, furtos e roubos. O PL é de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB). Fica previsto que o descumprimento da determinação deve ser comunicado ao Procon goiano e pode acarretar advertência e multas. A matéria segue agora para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado.
Na justificativa do PL, o deputado esclareceu que a isenção de responsabilidade dos estacionamentos é matéria já tratada em disciplinas legais e em tratativas jurisprudenciais. De forma que o tema já possui jurisprudência consolidada no sentido de que a empresa é responsável por qualquer dano, furto ou roubo causado ao veículo, sob sua guarda.
A Súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, dispõe que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Somado ao disposto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de igual forma, garante a responsabilidade da empresa, dispondo em seu artigo 25 que “é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.”
“Infelizmente, ainda há quem use da falta de informação para se aproveitar e eximir-se de culpa e responsabilidade. O presente visa proibir os avisos que escusam estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, expondo o consumidor em erro e desinformação”, apontou o deputado.
Caso
No último mês de maio, a juíza Ana Paula Tano, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, no interior de Goiás, decidiu que um clube da cidade deve responder pelo dano causado ao veículo de uma consumidora que estava no estacionamento do local. Ela deixou o carro no local e, ao retornar, o encontrou danificado – foi abalroado por uma camionete. Em sua sentença, magistrada disse que, incide, na hipótese, o teor da Súmula 130 do (STJ). Com informações da Agência Assembleia de Notícias