Aposentados da Comurg têm direito a continuar com plano de saúde da Prefeitura, determina juíza de Goiânia

A titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, entendeu que os servidores aposentados da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) podem continuar sendo beneficiários do Instituto de Assistência Saúde e Social dos Servidores Municipais (Imas), a despeito de contrato que os excluía após a inatividade. A magistrada entendeu que os funcionários de sociedade de economia mista têm direito a continuar usando o plano de saúde, mediante prestação pecuniária, sem motivo de diferenciação.

O Imas é uma autarquia municipal criada pela lei n° 8.537/2007 e tem por finalidade a gestão do sistema de assistência à saúde dos servidores municipais da capital. O objetivo é a prestação de serviços nas áreas médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, nutricional, farmacêutica e de assistência social dos servidores da prefeitura. Atualmente, o número de atendidos soma 83.189 usuários, sendo cerca de 34 mil segurados servidores, 42 mil dependentes e 7 mil associados adjuntos.

Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ação considerou que funcionários da Comurg eram automaticamente excluídos do Imas ao se aposentarem, conforme contrato de convênio. Na sentença, a magistrada destacou que a lei municipal nº 8.095/2002 e a nº 8.011/2000, dispõe sobre o regime próprio da previdência social dos servidores públicos do Município de Goiânia e preveem autorização ao Imas prestar serviços a funcionários de sociedades de economia mista, como no caso da Comurg, mediante prestação pecuniária.

Em defesa, o órgão alegou que os inativos passariam, “a ser responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”. Contudo, a juíza ponderou que o direito à saúde e à previdência são direitos diferentes. “Ainda que sejam direitos sociais, ou seja, o direito à saúde não permite a ruptura unilateral do vínculo se efetuado o devido pagamento; já o direito à previdência gera uma obrigação tributária, obrigatória. Sendo assim, não pode o Imas, unilateralmente, sem ouvir os envolvidos e através de um convênio, estipular cláusulas que afetem diretamente os funcionários da Comurg”.

O Poder Municipal afirmou, também, que a contribuição dos usuários não eram suficientes para cobrir as despesas por eles realizadas, havendo um déficit. Mais uma vez, para a magistrada, a tese não mereceu prosperar. “O desequilíbrio econômico-financeiro não pode ser argumento utilizado para eximir de obrigações o contratado, mediante negativa de direito de modo abusivo e unilateral, excluindo um grupo determinado de pessoas, no momento em que elas mais necessitam da utilização dos serviços de saúde”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, determinou em sentença que os servidores aposentados da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) possam utilizar o Instituto de Assistência Saúde e Social dos Servidores Municipais (Imas), a despeito de contrato que os excluía após a inatividade. A magistrada entendeu que os funcionários de sociedade de economia mista têm direito a continuar usando o plano de saúde, mediante prestação pecuniária, sem motivo de diferenciação.

O Imas é uma autarquia municipal criada pela lei n° 8.537/2007 e tem por finalidade a gestão do sistema de assistência à saúde dos servidores municipais da capital. O objetivo é a prestação de serviços nas áreas médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, nutricional, farmacêutica e de assistência social dos servidores da prefeitura. Atualmente, o número de atendidos soma 83.189 usuários, sendo cerca de 34 mil segurados servidores, 42 mil dependentes e 7 mil associados adjuntos.

Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ação considerou que funcionários da Comurg eram automaticamente excluídos do Imas ao se aposentarem, conforme contrato de convênio. Na sentença, a magistrada destacou que a lei municipal nº 8.095/2002 e a nº 8.011/2000, dispõe sobre o regime próprio da previdência social dos servidores públicos do Município de Goiânia e preveem autorização ao Imas prestar serviços a funcionários de sociedades de economia mista, como no caso da Comurg, mediante prestação pecuniária.

Em defesa, o órgão alegou que os inativos passariam, “a ser responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”. Contudo, a juíza ponderou que o direito à saúde e à previdência são direitos diferentes. “Ainda que sejam direitos sociais, ou seja, o direito à saúde não permite a ruptura unilateral do vínculo se efetuado o devido pagamento; já o direito à previdência gera uma obrigação tributária, obrigatória. Sendo assim, não pode o Imas, unilateralmente, sem ouvir os envolvidos e através de um convênio, estipular cláusulas que afetem diretamente os funcionários da Comurg”.

O Poder Municipal afirmou, também, que a contribuição dos usuários não eram suficientes para cobrir as despesas por eles realizadas, havendo um déficit. Mais uma vez, para a magistrada, a tese não mereceu prosperar. “O desequilíbrio econômico-financeiro não pode ser argumento utilizado para eximir de obrigações o contratado, mediante negativa de direito de modo abusivo e unilateral, excluindo um grupo determinado de pessoas, no momento em que elas mais necessitam da utilização dos serviços de saúde”. Fonte: TJGO

Processo 5125691.27.2018.8.09.0051