Após tentativa amigável de recebimento, advogado pode protestar contrato de honorários, entende TED da OAB-GO

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por unanimidade, considerou que contrato de honorários pode ser levado a protesto em tabelionato de registro de títulos. Isso em caso de comprovado inadimplemento por parte do cliente após tentativa amigável de recebimento dos valores acordados.

A decisão proferida pelo Órgão Especial do TED, no dia 25 de março passado. Ela responde consulta em que se questionava se é passível de punição ao advogado que levar a protesto em cartório eventual inadimplemento do pagamento de honorários.

No parecer, o juiz relator e presidente da 2ª Câmara do Tribunal apontou que “o contrato de prestação de serviços advocatícios sendo certo, líquido e exigível, acrescido da comprovação convincente de que o advogado credor tentou receber seu crédito de forma amigável, é passível de protesto extrajudicial”. Leia a íntegra do voto aqui.

Multa

Outro aspecto considerado na consulta diz respeito a levar a protesto em cartório o não pagamento de multa nos casos de desistência da contratação dos serviços advocatícios.

Nessa questão, o parecer do relator concluiu que, sendo “eticamente inadmissível a previsão da cláusula contratual que estipule multa por antecipação da rescisão contratual”, “é passível de punição perante o TED o advogado que leva a protesto contrato de honorários em decorrência de inadimplemento no pagamento de multa por desistência manifestada por cliente.”

Segundo Estênio Primo, imperioso observar nesse aspecto da consulta, antes de mais nada, que o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece como pilar, na relação entre cliente e advogado, a confiança recíproca, conforme bem posto em seu artigo 10.

Para ele, “seguindo esse raciocínio, a imposição de multa para a hipótese de
rescisão antecipada de contratos de honorários não se coaduna com a normativa. Pois a confiança recíproca, premissa basilar na relação cliente/advogado, determina a máxima liberdade total para revogação de mandato a qualquer tempo. E, por conseguinte, rescisão contratual a qualquer tempo”. Com informações da OAB-GO