Um agente prisional de Quirinópolis, no interior do Estado, que havia sido condenado por tráfico de drogas foi absolvido após o surgimento de nova prova. Ele foi acusado de ter promovido, junto com um reeducando, a entrada de entorpecentes e celulares na unidade prisional daquela cidade. Contudo, em depoimento prestado em Processo Disciplinar Administrativo (PAD), o corréu assumiu integralmente a autoria dos fatos.
A determinação foi dada pela 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em revisão criminal proposta pela defesa do agente prisional, feita pelo advogado Elismar Rodrigues dos Santos. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em segundo grau Gustavo Dalul Faria.
Em seu voto, o magistrado esclareceu que a condenação foi baseada em interpretação limitada das provas à época. E que, agora, se revelam insuficientes para manter a condenação. Na decisão, afastadas todas as penalidades impostas, incluindo a perda do cargo público.
O caso
Conforme consta nos autos, o agente prisional foi acusado de ter promovido a entrada dos entorpecentes naquela unidade prisional por meio de um dos reeducandos. Ele teria aberto a cela onde o preso estava e autorizado que ele fosse buscar um material na sala da Cobal. Conforme apontado, o reeducando retornou com uma mochila onde estavam entorpecentes e celulares, sendo descoberto por outros agentes prisionais.
Em juízo, o preso havia afirmado que pegou a mochila com a mando do agente prisional e que não sabia seu conteúdo. No entanto, durante o PAD, esclareceu que foi instruído por seu advogado a contar essa versão. Disse que, na verdade, aproveitou um pedido do agente para ir até a sala Cobal para pegar os ilícitos no em outro local da unidade prisional.
Negativa
O agente prisional negou os fatos desde o início do processo. Segundo disse, realmente abriu a cela para o reeducando, que fazia serviços naquela unidade prisional, fosse até a sala Cobal. Contudo, o pedido era para ele pegasse pertencentes (do agente) que havia esquecido naquela sala.
Em seu voto, o relator pontuou que a narrativa do agente prisional foi mantida de forma coerente em todas as oportunidades processuais. Disse, ainda, que a confissão do corréu, de que agiu de forma autônoma, gera um cenário de incerteza jurídica suficiente para justificar a revisão da condenação.
Leia aqui a decisão.
5439690-20.2024.8.09.0000