Após recurso da OAB-GO, desembargador permite que advogada do Paraná participe remotamente de audiência em Goiânia

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Altamiro Garcia Filho acolheu recurso da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), garantindo a realização de audiência telepresencial para uma advogada e seu cliente residentes no Paraná.

A decisão foi obtida após mandado de segurança ser impetrado contra a determinação do juízo da 4ª Vara Criminal de Goiânia, que havia exigido a presença física da advogada e de seu cliente.

Na liminar, o desembargador reconheceu a inviabilidade de deslocamento da advogada para comparecimento presencial, assegurando seu direito à participação remota.

A decisão foi fundamentada na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a realização de audiências por videoconferência quando advogados ou partes residem fora da sede do juízo. O desembargador também ressaltou que o indeferimento do pedido de audiência telepresencial poderia comprometer a defesa do cliente, já que a advogada é a representante legal no processo.

Com a concessão da liminar, ficou decidido que a audiência ocorrerá de forma híbrida, garantindo a participação virtual da advogada e de seu cliente, em pleno respeito às prerrogativas profissionais e ao direito de ampla defesa, sem prejudicar o andamento do processo.