A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da 4ª Vara de Família de Goiânia, deferiu tutela provisória de urgência para conceder a guarda unilateral ao genitor de dois menores. No caso, o pai solicitou a medida após um dos filhos ser agredido pelo padrasto. A magistrada suspendeu, ainda, os alimentos fixados em outra ação e determinou alimentos provisórios, a serem pagos pela genitora, no percentual de 40% do salário mínimo.
Segundo explicou na ação o advogado Marco Oliveira, após o divórcio, o genitor havia ficado com as crianças. Contudo, no ano passado, mediante acordo consensual entre os genitores, os menores foram entregues à guarda unilateral da mãe. Todavia, janeiro deste ano, um dos filhos, já adolescente, comunicou ao pai que havia sido agredido fisicamente por estrangulamento pelo atual companheiro de sua genitora.
Diante da situação, o genitor, agindo de forma diligente e racional, encaminhou-se com seu filho à central geral de flagrantes para registrar a ocorrência na delegacia competente. Comprovada a agressão, a autoridade policial formulou requerimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor do menor, sendo deferida judicialmente. Desde então, o menor reside com o pai.
“Embora tenha sido estabelecida em juízo, em decorrência de cláusulas do divórcio consensual, a guarda dos menores com a mãe, isso não impede a reavaliação dessa condição. Portanto, deve-se avaliar a situação que propiciará o desenvolvimento estável e saudável dos filhos, não apenas sob o aspecto material, mas também afetivo e social”, ressaltou o advogado.
Mesmo lar de referência
Ao analisar o caso, a magistrada disse que houve demonstração da probabilidade do direito, visto que o adolescente já se encontra residindo com seu genitor. Entendeu, ainda, ser pertinente manter os irmãos no mesmo lar de referência, haja vista que sempre moraram juntos.
“Separá-los poderia acarretar ainda mais problemas psicológicos, além do que se estaria colocando também o outro filho em risco na manutenção da residência do padrasto”, ponderou a magistrada.
Da mesma maneira, ressaltou que se constata a existência de perigo de dano, tendo em vista que a decisão liminar concedeu medida protetiva em desfavor de padrasto em relação ao filho que está residindo com genitor. “O que comprova a necessidade da modificação do lar, de forma unilateral para o genitor, a fim de melhor garantir o exercício dos seus direitos”, observou a juíza.
5417298-30.2024.8.09.0051