Anulado concurso do município de Rubiataba 12 anos após propositura de ação pelo MP

Foi decretada a nulidade do concurso público para provimento de cargos no Poder Executivo de Rubiataba
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Julgando procedente ação proposta pelo Ministério Público, o juiz Hugo de Souza Silva decretou a nulidade do concurso público para provimento de cargos no Poder Executivo de Rubiataba, objeto do Edital nº 1/2007, e a consequente nulidade dos atos jurídicos de nomeação, posse e exercício de todos os candidatos aprovados no certame. A decisão foi comunicada nesta semana ao promotor Diego Osório da Silva, cerca de 12 anos após a proposição de ação civil pública pela promotora de Justiça na comarca à época, Janaína Gomes Claudino.

Segundo sustentado na ação, o município deflagrou procedimento licitatório na modalidade Carta Convite nº 41/2007 para fins de contratação de empresa especializada na aplicação e realização de concurso público, do qual foi vencedora a empresa Orplam Contabilidade e Assessoria Municipal Ltda. Ocorre que, com a instauração do Procedimento Investigativo nº 15/2008, apurou-se a ocorrência de indícios de fraude e diversas irregularidades que feriam dispositivos legais e constitucionais inerentes à licitação, tornando-a nula.

Assim, na época, requereu-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão de todos os atos relativos ao concurso público, sob pena do pagamento de multa diária, o bloqueio de numerário depositado na conta da Orplam para futuro ressarcimento dos inscritos e que a empresa informasse e comprovasse o número total de inscritos e o valor arrecadado. Desse modo, a decisão de mérito determina ainda que a Orplam faça a restituição, a todos os candidatos inscritos, dos valores arrecadados com as respectivas inscrições no Concurso Público nº 1/2007, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo da execução coletiva promovida pelo Ministério Público, nos termos da lei.

Novo concurso
Ao município de Rubiataba foi determinado que seja afixada no placar da prefeitura cópia da sentença, em local de fácil acesso e visibilidade por parte da população, devendo a cópia permanecer no placar pelo prazo mínimo de seis meses, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento dessa obrigação. Por fim, o magistrado determinou ao município a realização de novo concurso público para o preenchimento das vagas restabelecidas com a anulação das nomeações e posses, por meio da publicação de edital no prazo máximo de seis meses e conclusão no prazo máximo de um ano.

Aqueles que ainda ocupam os cargos públicos objeto da demanda devem ser mantidos nas funções até o provimento dos cargos pelos aprovados no novo certame. O descumprimento dos prazos implicará multa de R$ 100 mil, a ser cobrada dos gestores que derem causa à contumácia, sem prejuízo da responsabilização civil e por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

De acordo com o promotor, em 2017, nos memoriais da ação, ele manifestou pela invocação do princípio da continuidade do serviço público e requereu que, sendo julgado procedente o pedido do MP, fosse concedido o prazo de um ano para a realização de novo concurso, e que os servidores se mantivessem de forma precária nos cargos, o que não foi acolhido pelo magistrado. Fonte: MP-GO