AMB se manifesta contra PEC que permite a delegados concorrer a cargos de desembargador e ministro

O presidente da AMB João Ricardo Costa
O presidente da AMB João Ricardo Costa

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, manifestou-se contra uma proposta que permite que delegados possam ser indicados ao cargo de desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 184/2007 tramita na Câmara dos Deputados e pretende dar autonomia funcional e orçamentária às polícias judiciárias, estaduais e federais, além de garantir vaga aos delegados de polícia na lista sêxtupla do quinto constitucional dos Tribunais e no terço constitucional do STJ, criar o cargo de Delegado Geral da União (DGU) e, ainda, criar Conselho Nacional da Polícia Judiciária (CNPJ).

João Ricardo considerou uma aberração querer transformar delegados em juízes. “São carreiras completamente distintas. E a autonomia da polícia não existe em nenhuma democracia. A polícia tem que atender a vontade popular, que é manifestada por meio do voto, e quem edita as políticas de segurança pública é o governo democraticamente eleito”, disse.

Sem alarde, a PEC protocolada em 2007, de autoria deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que é delegado aposentado, recebeu no dia 24 de junho parecer pela admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O relator da proposta é o deputado Fausto Pinato (PP-SP). Apesar disso, a PEC ainda não foi pautada para ser votada na CCJ.

“Não se pode querer transformar um delegado em magistrado por meio de uma lei, pois a jurisdição requer muitos requisitos que a carreira dos delegados não tem”, frisou João Ricardo. “Além da capacitação necessária, há outros requisitos importantes de ordem constitucional na nossa carreira, como a vedação de participar de partido político. Por essa ótica, então, seria necessário que todos os delegados que são deputados entregassem os seus mandatos”.

A AMB está atenta ao andamento da PEC e irá apresentar na CCJ uma nota técnica sobre a matéria, totalmente contrária à proposta. Fonte: AMB