Alego aprova PL que extingue cargos efetivos e cria comissionados e institui gratificações no TCE-GO

Marília Costa e Silva

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em primeira votação o projeto de lei nº 4047/21, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que altera a Lei Estadual nº 15.122, de 4 de fevereiro de 2005. O objetivo é promover alterações no quadro funcional do TCE. O placar da votação foi 20 votos a 1.

Em justificativa encaminhada à Alego, o presidente do TCE, Edson José Ferrari, coloca que “essa alteração legislativa refere-se à reorganização e reestruturação do seu quadro de pessoal”. Ele prevê a extinção de alguns cargos de provimento efetivo, que se encontram vagos, concomitantemente à criação de outros de natureza comissionada.

A proposta também cria gratificações de função. Elas serão atribuídas aos titulares da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral, da Ouvidora. A Escola Superior de Controle Externo e, também, as Presidências da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas, inclusive, da Procuradoria-Geral de Contas, terão direito ao benefício.

Segundo Edson Ferrari, a matéria tem por finalidade incrementar a efetividade da prestação de serviços de fiscalização e controle com a reorganização do quadro funcional e a atribuição de funções administrativas.

Projeto do TJGO

Em fevereiro, com 25 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados também aprovaram, em segunda votação, nessa quinta-feira (25), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 3312/21, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A matéria altera os anexos IX, XII e XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, para substituir cargos efetivos em comissionados.

A propositura transformou, sem aumento de despesa, 105 cargos de provimento efetivo em 100 cargos de assistente administrativo de Juiz de Direito Dae-3. Sendo estes um cargo de assistente de Juiz de Direito, Dae-5, para atender necessidade dos serviços da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia; e um cargo em comissão de Conciliador DAE-4, para o Juizado Especial da Fazenda Pública.