Advogada é impedida de fazer sustentação oral por conta de roupa “inadequada”

Desembargador Eugênio Cesário questionou a roupa usada

A Diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) publicou, nesta quinta-feira (17), nota de repúdio contra ato do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Eugênio Cesário,  da 2ª Turma de Julgamento, que impediu hoje uma advogada de promover sustentação oral por não considerar sua vestimenta formal o suficiente para o ambiente forense.

“Podem discordar, mas nós temos um decoro forense a cumprir. Tem que estar à altura na forma e na aparência com o exercício dessa atividade e a senhora vem fazer sustentação oral de camiseta?”, disparou ele. Em seguida, a desembargadora Yara Teixeira diz que ela está, na verdade, de vestido e diz que, embora não concordasse, poderia adiar a audiência caso ele se recusasse mesmo a participar. Um colega que estava no recinto emprestou um blazer para a advogada, que pode continuar seu trabalho.

Conforme a nota, assinada pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva, por conta de um julgamento pessoal e desarrazoado, o magistrado inviabilizou que a advogada fizesse uso da Tribuna para a defesa dos interesses de seu constituinte. “Sua decisão fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça”, aponta a nota.

Lúcio Flávio diz que a atitude do desembargador fere prerrogativas profissionais

Conforme a OAB-GO, consta do artigo 58 inciso XI da Lei 8.906/94 que compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional”. Em virtude, disso, segundo a nota, não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos.

“Salientamos, mais uma vez, que todo advogado tem direito ao pleno exercício profissional, sendo a Tribuna solo sagrado da advocacia. Esta é uma garantia da promoção do acesso à Justiça de todo e qualquer cidadão”, aponta Lúcio Flávio.

De acordo com a nota, a OAB atua e continuará a atuar na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, fulcrada no diálogo e no bom senso, em homenagem à inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos; no entanto, não se esquivará de adotar as medidas judiciais e/ou administrativas necessárias para garantir o livre exercício profissional.

Incidente isolado

Em nota, o TRT de Goiás afirmou que “quanto ao ocorrido com a advogada na 2ª Turma de Julgamento, o Tribunal lamenta e entende ser um incidente isolado, acreditando na manutenção das boas relações mantidas com a nobre classe dos advogados ao longo dos seus quase 27 anos de existência, sempre pautadas pelo mútuo respeito às prerrogativas próprias do exercício das relevantes funções igualmente indispensáveis à administração da justiça”.