Curso sequencial tem validade de nível superior para concursos públicos?

Uma dúvida comum que recebo é se curso sequencial tem validade de nível superior para os concursos públicos. Entenda agora as regras.

Há alguns anos, tem acontecido o crescimento do mercado acadêmico por meio de milhares de instituições oferecendo cursos de nível superior denominado “curso sequencial” ou “curso de extensão”.

Com isso, tem gerado dúvidas em diversos concurseiros se são válidos para determinados cargos públicos em que se exige formação de nível superior.

Para esclarecer esse questionamento, é importante diferenciar certificado de diploma, uma vez que os documentos que atestem a formação do aluno são de naturezas distintas.

Quando você se forma em um curso de poucos meses chamado “Curso Sequencial e/ou Extensão”, deve receber um certificado de nível superior que comprove sua formação.

No entanto, se você faz um curso de graduação, que tem a duração de alguns anos e se forma, você recebe um diploma de graduação, demonstrando que se formou em um curso de maior duração e complexidade.

O que é Curso Sequencial?

O Curso Sequencial foi incorporado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como uma das modalidades de ensino superior.

Esse curso oferece formação técnica de nível superior de forma rápida, em até 6 meses.

E justamente pela rapidez na formação profissional, tem sido cada vez mais procurado por estudantes de nível médio, porque permite a entrada mais cedo no mercado de trabalho.

Curso sequencial tem validade de nível superior para concursos públicos?

Para os concursos públicos, você deve analisar o edital e a lei sobre o cargo público que deseja concorrer.

Se não existe uma lei própria ou, se existe, mas a lei não deixa claro que para o respectivo cargo é necessário que você tenha a formação de nível superior na modalidade de graduação, o curso sequencial terá validade para esse cargo.

Isso porque se tiver somente a descrição “nível superior”, sem qualquer especificação, todos os cursos de ensino superior previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) devem ser considerados válidos para cumprimento do requisito de ingresso naquele cargo público.

É relevante destacar que você precisa observar como está discriminada a exigência de escolaridade no edital e na lei que rege o respectivo cargo público que está pleiteando.

Se o edital exigir que basta o certificado de nível superior, então, o curso sequencial terá validade.

Se o edital exigir o diploma de graduação, o curso sequencial não terá validade.

No entanto, se o edital estiver inovando e exigindo graduação, mas sem previsão na lei sobre o cargo público, então, essa exigência é ilegal, pois não há respaldo na legislação.

É sempre bom frisar que quando houver contradição entre lei e edital, a lei deve prevalecer sobre o edital.

O que diz a Lei?

A Lei n.º 9.394/1994, de forma bem evidente, fala sobre a abrangência dos cursos que envolvem a educação superior e, ainda, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Veja:

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

I — cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

II — de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

III — de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

IV — de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Então, se a própria lei específica da educação trata os cursos sequenciais, de extensão e de graduação como nível superior, o edital não pode fazer a discriminação e rejeitar determinados certificados.

Até porque estará agindo com ilegalidade, contrariando a própria lei que o criou.

Por exemplo: se o concurso para determinado cargo de praça (soldado) da polícia militar de um Estado exigir no edital a graduação de nível superior, mas na lei do cargo não especifica quanto ao nível de graduação, logo, é válido qualquer certificado de nível superior.

Por isso, o candidato precisa verificar com muita atenção os editais dos concursos públicos se a exigência de escolaridade está em conformidade ao que consta na lei do respectivo cargo.

Isso porque, muitas vezes, a Administração Pública comete equívocos e arbitrariedades em fazer exigências ilegais que prejudicam muitos concurseiros.

O curso sequencial é reconhecido pelo MEC?

O curso sequencial é um curso superior reconhecido pelo MEC, porém sem caráter de graduação, que busca uma formação específica em um determinado “campo do saber” e não em “uma área de conhecimento e suas habilitações”.

Esse curso oferece um certificado de complementação de estudos ou um certificado de formação específica, podendo ser feito antes, durante ou depois de um curso de graduação e não precisa obedecer ao ano letivo.

As disciplinas de um curso sequencial podem ser aproveitadas em uma graduação superior, conforme o currículo, dependendo da instituição de ensino superior. Porém, para o ingresso, haverá processo seletivo.

Conclusão

Como vimos, o curso sequencial é permitido em concursos públicos se a lei não deixa claro que para o respectivo cargo é necessário que você tenha formação de nível superior na modalidade de graduação.

Por esse motivo, é essencial estar atento ao edital do concurso que quer concorrer.

Em casos de dúvidas ou qualquer divergência, aconselho que você procure um advogado especialista em concursos.