Acusada de estelionato e chantagem com homem de mais de 60 anos é absolvida por falta de provas

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Por ausência de provas, a Justiça absolveu uma mulher acusada de estelionato contra um homem de mais de 60 anos. Conforme a denúncia, ela se aproveitava da amizade com a vítima para pedir quantias vultuosas e o prejuízo teria chegado a R$ 600 mil. A mulher alegou que os dois mantinham um relacionamento extraconjugal e que o homem a ajudava financeiramente, de forma espontânea, com valores bem inferiores ao alegado.

A decisão é do juiz Jesus Rodrigues Camargos, da Vara Criminal de Santa Helena de Goiás, no interior do Estado. O próprio Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais, pugnou pela improcedência da ação, com a consequente absolvição da acusada. Isso ante a ausência de provas capazes de comprovar os fatos delituosos imputados à mulher.

No caso em questão, a vítima alegou, além do estelionato, que teria sido chantageada pela acusada sucessivas vezes e por isso teria lhe repassado quantia de alto valor, em dinheiro. Em contramão, a mulher, por meio do advogado Marco Aurélio Dias Filho, do escritório Judson Lourenço e Associados, afirmou que eles tiveram um relacionamento extraconjugal de janeiro de 2015 a meados de 2016, período em que voluntariamente a vítima a teria ajudado financeiramente.

Sem provas

Ao analisar o caso, o juiz disse que, apesar dos extratos bancários apresentados pela vítima demonstrando diversos saques realizados em sua conta, não é possível comprovar a destinação dos valores. Além do mais, observou que não há indícios de que os saques foram realizados em virtude de chantagem, a não ser o depoimento das testemunhas, todas parentes da suposta vítima.

Assim, o magistrado salientou que toda a acusação se lastreou na palavra da vítima e das testemunhas, entretanto, as informações trazidas pela vítima não foram corroboradas por nenhum outro elemento probatório. “Ressalte-se que não há que se falar em desconsideração da palavra da vítima, mas de valoração como elemento dentro de um acervo probatório, que no caso concreto não se revelou capaz de conduzir à ausência de dúvida imprescindível para uma condenação”, disse o juiz.

Dessa maneira, conforme o magistrado, sendo este o único elemento que sustenta a imputação, a dúvida acerca da materialidade delitiva está instalada, o que reclama a aplicação do princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição da acusada.