Ações de execução fiscal federal serão processadas apenas nas varas de Goiânia

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A partir do dia 9 de novembro, a competência para processar e julgar ações de execuções fiscais e processos correlatos será exclusiva das varas federais especializadas na capital, em conformidade com a Resolução Consolidada Presi 85/2024 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As 7ª, 10ª e 12ª Varas Federais de Goiânia serão responsáveis por todos os novos casos dessa natureza no Estado de Goiás.

A norma, publicada no início de outubro, também removeu essa competência das varas federais das Subseções Judiciárias do interior do Estado, como Anápolis, Formosa, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rio Verde e Uruaçu. De acordo com a resolução, “todos os novos processos serão distribuídos observando-se a alteração de competência”.

Os processos de execução fiscal que já estavam em andamento nas subseções serão redistribuídos automaticamente pelo Sistema PJe, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (COGER), responsável por organizar a transição.

Competência das Subseções Judiciárias do interior

Com a mudança, as sete Subseções Judiciárias de Goiás terão foco em matérias cíveis e criminais, além de atuarem como Juizado Especial Federal Adjunto. A especialização busca otimizar a gestão de processos, concentrando a análise de execuções fiscais nas varas especializadas da capital.

Outras informações sobre o impacto da nova resolução podem ser obtidas diretamente nas unidades judiciais. A lista de contatos e os links para os balcões virtuais estão disponíveis no site da Seção Judiciária de Goiás.

Leia a íntegra da resolução aqui

Resolução Consolidada – Presi 85/2024