A pedido do MP, decisão suspende licenciamento da Usina Hidrelétrica Estrela

Por decisão judicial, está suspenso o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Estrela/ Complexo Taboca-Estrela pelo prazo de 45 dias. Na ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Serranópolis, foi requerido ainda, em caráter liminar, o cancelamento de audiências públicas designadas para os dias 10 de junho, na cidade de Itarumã, e 11 de junho, em Serranópolis, pedido que também foi acolhido pelo juiz Luciano Henrique de Toledo.

No pedido, o promotor de Justiça Paulo Brondi aponta que o Complexo Enérgico Taboca/Estrela solicitou à extinta Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás (Semarh) licença prévia para geração de energia elétrica tendo como receptor o Rio Verde, abrangendo os municípios de Serranópolis, Itarumã e Jataí. Ocorre que análise realizada pela Coordenadoria de Apoio Técnico-Pericial do MP-GO, no ano 2012, apurou que, no estudo complementar apresentado em 1º de outubro de 2018, não houve a apresentação de um novo Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), contemplando apenas a UHE Estrela.

Este estudo depende ainda de análise da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da equipe técnica do Ministério Público. Na decisão, o juiz afirmou que “a realização de audiência pública antes da apresentação da conclusão técnica pela Semad e pelo MP-GO configura grave irregularidade formal e risco iminente de danos irreversíveis ao meio ambiente, direito fundamental consagrado constitucionalmente”. Ele recorre ainda ao princípio da precaução, pelo qual se busca evitar a concretização dos danos quando ainda desconhecidos, mas prováveis, decorrentes da inundação de 3.136 hectares, equivalente a 31,36 km², atingindo os municípios de Serranópolis, Itarumã e Jataí.

Sítios arqueológicos
Na semana passada, o MP-GO e MP Federal em Rio Verde recomendaram à Semad a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Estrela. No documento extrajudicial, foi apontado que perícia técnica em arqueologia elaborada pelo MPF atestou que o alagamento de áreas próximas aos sítios arqueológicos existentes na região poderá causar impactos diretos e indiretos tão severos quanto irreversíveis.

A recomendação pretendia que a suspensão ocorresse até a apresentação pelo empreendedor e a posterior análise pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de estudo complementar atualizado, que abarque a íntegra da análise dos impactos do empreendimento sobre o patrimônio arqueológico da União. Acontece que, após o prazo de 48 horas, a Semad não informou sobre eventuais providências adotadas.

Entre 1975 e 1982, após a realização de pesquisas, foram identificados na região vários sítios de diferentes naturezas, localizados a céu aberto ou em abrigos (cavidades) existentes nas escarpas de morros ou na base de rochas. De acordo com o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) do Iphan, a mais representativa porção arqueológica da região situa-se no município de Serranópolis, principalmente em áreas de abrigos rochosos com presença de sítios, cujas paredes foram amplamente utilizadas pelas populações ancestrais para manifestações artísticas (pintura e gravura). Da mesma forma, o piso dos abrigos, formado por camadas de sedimentos, apresenta testemunhos arqueológicos de natureza diversa. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de Imagem)