A pedido da Defensoria Pública de Goiás, CNJ garante o contraditório na análise de prisões em flagrante

Publicidade

Foi acatado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um requerimento feito pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), com o objetivo de garantir o contraditório na análise de prisões em flagrante, durante a suspensão da realização das audiências de custódia no País.

O atendimento ao pedido acarretou na alteração da Recomendação CNJ nº 62/2020, que trata das medidas preventivas à propagação da Covid-19. Com isso, o texto passou a conter dispositivo que prevê a manifestação do Ministério Público e, em seguida, da defesa técnica antes da decisão do magistrado sobre a prisão processual, conforme solicitado pela instituição de Goiás.

Em 27 de março, o corregedor-geral da DPE-GO, defensor público Luiz Henrique Silva Almeida, solicitou que uma orientação sobre a necessidade de abertura prévia de vistas dos autos ao Ministério Público e à defesa para que as partes se manifestem antes da decisão judicial fosse acrescida ao trecho da referida recomendação que suspendeu a realização de audiências de custódia durante a pandemia. O pedido de providências foi atendido e a alteração na redação foi publicada na Recomendação CNJ nº 68/2020, assinada, em 17 de junho, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ.

Em ofício encaminhado a Toffoli, o corregedor-geral frisa que a audiência de custódia “consiste, basicamente, no direito de todo cidadão preso ser conduzido, sem demora, à presença de um juiz para que, nesta ocasião, se faça cessar eventuais atos de maus tratos ou de tortura e, também, para que se promova um espaço democrático de discussão acerca da legalidade e da necessidade da prisão mediante um contraditório anterior à decisão judicial”.

Diante disso, conforme apontou Almeida, faz-se prudente que a recomendação já expedida fosse acrescida de orientação aos magistrados sobre a necessidade de abertura prévia de vistas dos autos por meio de vias eletrônicas, como e-mail, garantindo a manifestação antes da prisão, a fim de assegurar ao menos a continuidade do contraditório na análise das prisões, diminuindo o impacto da recomendação já expedida.

O defensor público ressaltou ainda que a medida é de simples implantação pelos Tribunais e juízos e que deve ser adotada com urgência, sob pena de se tornar ineficaz. Além disso, acrescentou que “a medida vai ao encontro das diretrizes do CNJ e do STF, a fim de garantir que a prisão cautelar somente seja utilizada nos casos estritamente necessários”. Fonte: DPE-GO